Nairobi FIDC
Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados de operações de pagamento de parcelas decorrentes da venda de Equipamentos devidas pelos Devedores nos termos dos Contratos de Venda de Equipamentos.
Registrado em 10/07/2026CNPJ 67.951.819/0001-05
Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 10/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
20 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Ausência de regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos.Prazo de cura: 30 (trinta) dias corridos.Cláusula 20.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento.Ausência de reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos.Prazo de cura: 30 (trinta) dias corridos.Cláusula 20.2(c) |
| Evento de avaliação: Em uma Data de Verificação, a somatória de Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe em atraso superior a 90 (noventa) dias.O volume ser igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 20.2(d) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em 1 (uma) Data de Verificação.Ausência de recomposição dentro de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.2(e) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização em até 30 (trinta) dias corridos antes da próxima Data de Pagamento ou não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de Amortização em qualquer Data de Pagamento.Não constituição em até 30 (trinta) dias corridos antes da próxima Data de Pagamento ou não atendimento do valor estabelecido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(f) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso por mais de 2 (dois) dias.Cláusula 20.2(g) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 20.2(h) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Anexo I.Cláusula 20.2(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(j) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 20.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante, sem sua substituição por outra instituição.A substituição deve observar os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais sem sua substituição por outra instituição.A substituição deve observar os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.Unanimidade dos Cotistas.Cláusula 20.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem sua efetiva substituição.A substituição deve ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).Após 90 (noventa) dias contados do início das atividades.Inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 (noventa) dias consecutivos.Cláusula 20.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Observado um prazo de cura de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Nairobi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 67.951.819/0001-05
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026
- Registro
- 10/07/2026
- Crédito
- Agro, Industria e Comércio
- Administração
- 0,01% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
- Gestão
- 0,04% a.a.
- Custódia
- 0,2%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Kanastra Administração de Recursos LTDA
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Ronskoski Auditores Independentes S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM