Nad Fomento Beracháh FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios oriundos de operações de empréstimo ou financiamento realizadas por Cedentes.
Registrado em 18/11/2025CNPJ 63.717.031/0001-88
Fase Pré-Operacional desde 18/11/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 18/11/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Cessação das atividades ou renúncia do cargo pela Administradora ou pela Gestora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sem substituição por outra instituição.Cláusula 15.2(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações.O descumprimento deve ser objeto de notificação para sanar ou justificar.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Não constitui Evento de Avaliação se o Custodiante sanar ou justificar o descumprimento no prazo.Cláusula 15.2(ii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos.Por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 15.2(iii) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 15.2(iv) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 15.2(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 15.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 15.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.A nova instituição deve assumir as funções no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias contados da renúncia.Cláusula 15.6(iii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Nad Fomento Beracháh Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 63.717.031/0001-88
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 18/11/2025
- Registro
- 18/11/2025
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 4.000 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Hectare Capital Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audipec Auditoria e Perícia Contábil S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM