MV Consignado FIDC RL

Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios decorrentes de empréstimos consignados representados por CCBs emitidas por militares da ativa, inativos e pensionistas vinculados ao Exército.

Registrado em 20/10/2025CNPJ 63.267.616/0001-43

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 20/10/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

19 regras

Regra
Subordinação mínima de 5% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de GestãoPrazo superior a 5 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Gestão.Cláusula 14.1(i)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desconformidade com o Anexo Descritivo e, se aplicável, com o Anexo Definições Específicas da ClasseCláusula 14.1(ii)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer série de Cotas SenioresRebaixamento em 3 ou mais níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Cláusula 14.1(iii)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer série de Cotas Subordinadas MezaninoRebaixamento em 5 ou mais níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Cláusula 14.1(iv)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação de índices ou parâmetros utilizados exclusivamente para cálculo da Meta de Rentabilidade e/ou Meta de IndexaçãoPrazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos da data esperada para apuração e/ou divulgação.Exceções: Determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Deliberação dos Cotistas pela substituição do índice ou parâmetro, observado o Capítulo 10 do Anexo Definições Específicas da Classe.Cláusula 14.1(v)
Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora ou pelo Custodiante, se houverCláusula 14.1(vi)
Evento de avaliação: Rescisão ou término, por qualquer motivo, de qualquer Contrato de TransferênciaCláusula 14.1(vii)
Evento de avaliação: Descumprimento, por Administradora, Gestora, Cedente/Endossante, Originador, Agente de Cobrança Extraordinária e/ou Consultor Especializado, de obrigações previstas nos documentos da operaçãoPrazo de cura: O prazo de cura estabelecido nos instrumentos aplicáveis; o evento ocorre se o descumprimento não for devidamente sanado nesse prazo.Cláusula 14.1(viii)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Avaliação AdicionalCláusula 14.1(ix)
Evento de avaliação: Eventos de Avaliação Adicionais previstos nos itens 14.1(i) a 14.1(xli) do Anexo Definições Específicas da ClasseIncluem atrasos de repasse do Ente Consignante por 5 Dias Úteis.Atrasos de repasse do Cedente/Endossante por 10 Dias Úteis.Descadastramento de Cedente/Endossante, extinção de Convênio, bloqueio de Conta Vinculada, eventos de deterioração ou insolvência, alterações de controle, condenações, descumprimentos contratuais, divergências, desenquadramentos de reservas e índices, aquisição fora dos critérios, falhas de arquivos, Índice de Pré-Pagamento superior a 3%, Índice de Resolução e Recompra superior a 1%, Índice de Refinanciamento superior a 3%, Índice de Recebimento inferior a 95%, descumprimentos de investimentos mínimos, rebaixamento de contraparte, decisões judiciais, invalidade de Contrato de Transferência, falta de rating após 365 dias, inconsistências superiores a 1% e não divulgação de relatório adicional até o 10º Dia Útil.Prazo de cura: Quando expressamente previsto no item específico, aplicam-se os prazos de cura de 2, 5 ou 10 Dias Úteis, 2 meses consecutivos ou 3 meses em 12 meses, ou demais prazos indicados no item correspondente.Exceções: O item 14.1(v) admite as exceções de substituto legal ou deliberação dos Cotistas. O item 14.1(v) admite aditamentos de Contrato de Administração de Conta Vinculada exclusivamente para normas, atualização cadastral ou aprovação assemblear.Cláusula 14.1(i)-(xli) do Anexo Definições Específicas da Classe
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia de CotistasNos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 15.1(i)
Liquidação antecipada: Determinação da CVMNos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 15.1(ii)
Liquidação antecipada: Interrupção da prestação de serviços ou renúncia da Administradora, Gestora e/ou Custodiante, se houver, sem substituição efetiva180 dias contados da Assembleia de Cotistas que deliberar sobre a substituição, ou os prazos estabelecidos nos documentos aplicáveis.O substituto escolhido não assume efetivamente as funções.Cláusula 15.1(iii)
Liquidação antecipada: Pedido judicial de declaração de insolvência ou declaração judicial de insolvência da Classe ÚnicaPedido apresentado pela Administradora, ciência da Administradora sobre pedido de insolvência ou efetiva declaração judicial de insolvência.Cláusula 15.1(iv)
Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Liquidação Antecipada AdicionalCláusula 15.1(v)
Liquidação antecipada: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe ÚnicaO pedido constitui Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 2.7 do Anexo Descritivo

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 10 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MV Consignado Responsabilidade Limitada
CNPJ
63.267.616/0001-43
Situação
Fase Pré-Operacional desde 20/10/2025
Registro
20/10/2025
Crédito
FIDC – Crédito Consignado
Administração
0,13% a.a., mínimo de R$ 12.500 por mês
Gestão
0,13% a.a.
Performance
0%
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM