Multitécnica FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis e demais Ativos Financeiros.
Registrado em 11/09/2026CNPJ 69.084.071/0001-16
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
25 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Insolvência do Administrador ou do GestorO evento somente se caracteriza desde que não seja possível a substituição do Administrador ou do Gestor nos termos e condições do Regulamento.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Verificação de que qualquer Direito Creditório não atendia aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Aquisição nas respectivas Datas de AquisiçãoA verificação pode ocorrer a qualquer tempo.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Administrador e/ou pelo Gestor, de suas obrigações previstas no Anexo Descritivo e no RegulamentoO Administrador e/ou o Gestor devem ser notificados por escrito para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulaçãoA qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Cláusula 11.1(iv) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Direitos CreditóriosDesenquadramento por mais de 15 Dias Úteis consecutivos, consoante os limites aplicáveis à Classe, ao Regulamento e às disposições legais e regulatórias vigentes.Cláusula 11.1(v) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido NegativoCláusula 11.1(vi) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos do Fundo em desconformidade com a respectiva Ordem de Alocação de RecursosCláusula 11.1(vii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de SubordinaçãoPeríodo superior a 10 Dias Úteis.Cláusula 11.1(viii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de DespesasPor mais de 15 dias.Cláusula 11.1(ix) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas SenioresAtraso por mais de 2 Dias Úteis, conforme previsto no respectivo Suplemento.Cláusula 11.1(x) |
| Evento de avaliação: Amortização ou resgate das Cotas Subordinadas em desacordo com o RegulamentoCláusula 11.1(xi) |
| Evento de avaliação: Ocorrência envolvendo qualquer Cedente de recuperação extrajudicial ou judicial, falência, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial ou regime similarInclui mediação ou conciliação, ou procedimento análogo, com qualquer credor ou classe de credores, independentemente de homologação judicial; suspensão de execução de dívidas; ou qualquer medida antecipatória de pedido de recuperação judicial.Cláusula 11.1(xii) |
| Evento de avaliação: Inobservância da Legislação Socioambiental por qualquer Cedente, suas controladoras, controladas ou respectivos sócios, acionistas, administradores, funcionários e/ou representantes agindo em seu nomeInobservância verificada por decisão administrativa ou judicial em razão da inobservância ou incentivo; ou inclusão do infrator em lista oficial emitida por órgão governamental brasileiro de sociedades que descumpram regras socioambientais.Cláusula 11.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial contra Cedentes, controladoras, controladas e/ou respectivos sócios, acionistas, administradores, funcionários e/ou representantes agindo em seu nomeO procedimento deve envolver lei ou regulamento contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo as Leis Anticorrupção.Cláusula 11.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Aumento exponencial da Taxa SELIC vigente na data do RegulamentoAumento em valor igual ou superior a 5,00%.Cláusula 11.1(xv) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento de Direitos Creditórios Não Grupo MultitécnicaValor dos Direitos Creditórios Não Grupo Multitécnica inadimplidos por período superior a 90 dias igual ou superior a 5% do Patrimônio Líquido do Fundo.Cláusula 11.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelas Entidades Multitécnica, do índice financeiro Dívida Líquida/EBITDAÍndice validado anualmente pelo Gestor até 30 de abril de cada ano com base nas demonstrações financeiras anuais consolidadas e auditadas da Orbital Participações S.A. e na memória de cálculo entregue pelas Entidades Multitécnica.Dívida Líquida/EBITDA deve ser menor ou igual a 2,00x quando desconsideradas da Dívida Líquida as dívidas com partes relacionadas da Orbital; e menor ou igual a 3,00x quando consideradas essas dívidas.Cláusula 11.1(xvii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas pela liquidação da ClasseCláusula 11.7(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação AntecipadaCláusula 11.7(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem substituição efetivaUma nova instituição não assume as funções do Administrador no prazo de até 90 dias, observado o artigo 28 do Anexo Normativo VI da RCVM 175.Cláusula 11.7(iii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de AquisiçãoImpossibilidade por mais de 180 dias, exclusive, contados da data da última aquisição de Direitos Creditórios.Cláusula 11.7(iv) |
| Liquidação antecipada: Declaração de insolvência da ClasseDeclaração nos termos do Código Civil.Cláusula 11.7(v) |
| Liquidação antecipada: Determinação da liquidação do Fundo pela CVMDeterminação em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.7(vi) |
| Liquidação antecipada: Cessação definitiva da prestação de serviços pelos Prestadores de Serviços EssenciaisCessação por qualquer motivo sem efetiva substituição por outro prestador de serviços nos termos do Regulamento.Cláusula 11.7(vii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Multitécnica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.084.071/0001-16
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 13/10/2026
- Registro
- 11/09/2026
- Crédito
- FIDC de direitos creditórios
- Administração
- 0,3% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Performance
- 15% do que exceder 100% da Taxa DI, acrescida de 2% ao ano; incidente sobre o que exceder esse Parâmetro de Referência, apurado sobre a rentabilidade da Classe no período de apuração
- Administrador
- Baru Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Buriti Investimentos Gestora de Recursos LTDA
- Custodiante
- Baru Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM