MTR Créditos III FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios representados por Precatórios e por cédulas de crédito bancário cuja garantia seja a cessão fiduciária de direitos creditórios provenientes de Precatórios.

Registrado em 17/06/2026CNPJ 67.539.553/0001-98

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

20 regras

Regra
Subordinação mínima de 0,05% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, verificada pela Gestora.A Gestora deve notificar a Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não for sanado ou justificado após a notificação.Prazo de cura: 10 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.2(i)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, verificada pela Gestora.A Gestora deve notificar o Custodiante para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não for sanado ou justificado após a notificação.Prazo de cura: 10 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.2(ii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento relacionados à validação dos Critérios de Elegibilidade e das Condições de Cessão e ao cumprimento da legislação aplicável, especialmente anticorrupção e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.Inclui a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019.A ocorrência é verificada pela Administradora.A Administradora deve notificar a Gestora para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não for sanado ou justificado após a notificação.Prazo de cura: 10 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.2(iii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Consultora Especializada e/ou pelo Agente de Garantia de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento relacionados à validação dos Critérios de Elegibilidade e das Condições de Cessão e ao cumprimento da legislação aplicável, especialmente anticorrupção e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.Inclui a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019.A ocorrência é verificada pela Administradora.A Gestora deve notificar a Consultora Especializada e/ou o Agente de Garantia para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não for sanado ou justificado após a notificação.Prazo de cura: 10 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.2(iv)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Assessor Legal de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento relacionados à validação do atendimento às matérias tratadas na Cláusula 8.1 do Anexo da Classe Única em relação aos Precatórios ou Precatórios em Garantia e ao cumprimento da legislação aplicável, especialmente anticorrupção e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.A validação exclui os itens (i), (ii), (iii) e (iv) da Cláusula 8.1 e os subitens 1, 2 e 5 do Anexo II relacionados ao item (xiv) da referida cláusula.Inclui a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019.A ocorrência é verificada pela Administradora e/ou pela Gestora.A Gestora deve notificar o Assessor Legal para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não for sanado ou justificado após a notificação.Prazo de cura: 10 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.2(v)
Evento de avaliação: O Fundo, a Classe, a Subclasse e/ou a Administradora ser notificada extrajudicialmente, citada e/ou intimada judicialmente ou citada a comparecer em procedimento arbitral a respeito de procedimento e/ou demanda relativos aos Direitos Creditórios e/ou aos Precatórios em Garantia.Os Direitos Creditórios e/ou Precatórios em Garantia devem representar, isoladamente ou em conjunto, mais de 10% do valor da carteira de Direitos Creditórios.Cláusula 12.2(vi)
Evento de avaliação: Existência comprovada documentalmente de determinadas ocorrências relativas aos Direitos Creditórios e/ou Precatórios em Garantia.Os Direitos Creditórios e/ou Precatórios em Garantia devem representar, isoladamente ou em conjunto, mais de 10% do valor da carteira de Direitos Creditórios, incluindo Precatórios e Precatórios em Garantia.Tenham sido previamente cedidos/endossados ou dados em garantia para terceiros, ou tenham sua cessão/endosso ou a constituição da cessão fiduciária de Precatório contestada/reclamada, ou tenham tido o pagamento contestado pela Fazenda Pública, ou tenham seu ofício requisitório cancelado, ou tenham seus valores indevidamente apropriados, ou tenham sido objeto de constrição, ou sejam objeto de ação rescisória, ou sejam objeto de requisição de verba honorária contratual superior à reservada no Contrato de Cessão e/ou de Endosso.Cláusula 12.2(vii)
Evento de avaliação: Criação de novos tributos, elevação das alíquotas existentes ou modificação das bases de cálculo.A alteração deve impactar negativamente o Fundo e/ou a Classe, ou impactar negativamente os Cotistas quando da amortização, alienação ou resgate das Cotas.A ocorrência é considerada a critério da Administradora.Cláusula 12.2(viii)
Evento de avaliação: Amortização e/ou resgate de Cotas em desacordo com os procedimentos definidos no Regulamento.Cláusula 12.2(ix)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Cláusula 12.2(x)
Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos.Desenquadramento por mais de 15 Dias Úteis consecutivos, consoante os limites aplicáveis à Classe previstos no Regulamento e nas disposições legais e regulatórias vigentes.Cláusula 12.2(xi)
Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 12.2(xii)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.O desenquadramento deve ocorrer por período superior ao previsto na Cláusula 5.6 do Anexo da Classe Única.Cláusula 12.2(xiii)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui evento de avaliação obrigatório do Patrimônio Líquido da Classe afetada.Cláusula 11.12.1
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 12.6(i)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 12.6(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.A nova instituição não assumir as funções da Administradora no prazo de até 60 dias.Cláusula 12.6(iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
MTR Créditos III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.539.553/0001-98
Situação
Fase Pré-Operacional desde 17/06/2026
Registro
17/06/2026
Crédito
FIDC fechado
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 17.500 por mês
Gestão
0,13% a.a.
Performance
0%
Administrador
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Buriti Investimentos Gestora de Recursos LTDA
Custodiante
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM