Motoca FIDC RL

Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios, tipo Financeiro, subtipo Financiamento de Veículos.

Registrado em 29/06/2026CNPJ 67.734.279/0001-08

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

20 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e demais documentos do FundoNão sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação MínimaSem regularização no prazo de 30 Dias Úteis.Prazo de cura: 30 Dias Úteis.Cláusula 20.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de MonitoramentoSem reenquadramento no prazo de 30 Dias Úteis.Prazo de cura: 30 Dias Úteis.Cláusula 20.2(c)
Evento de avaliação: Em uma Data de Verificação, somatória dos Direitos Creditórios Adquiridos com parcelas em atraso superior a 30 diasVolume igual ou superior a 15% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 20.2(d)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em uma Data de VerificaçãoSem recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.2(e)
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de AmortizaçãoNão constituição em até 10 Dias Úteis antes da próxima Data de Pagamento ou valor estabelecido para a Reserva não atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(f)
Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou MezaninoAtraso superior a 2 Dias Úteis.Cláusula 20.2(g)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classe, incluindo Critérios de Elegibilidade e Condições de CessãoPeríodo superior a 60 dias corridos.Cláusula 20.2(h)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de ServiçosCláusula 20.2(i)
Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o Anexo ICláusula 20.2(j)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da Classe, incluindo Critérios de Elegibilidade e Condições de CessãoExceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(k)
Liquidação antecipada: Assembleia deliberar que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 20.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentaresCláusula 20.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços com o Custodiante, ou renúncia do CustodianteSem substituição por outra instituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços EssenciaisSem substituição por outra instituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fimUnanimidade dos Cotistas.Cláusula 20.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou GestorSem efetiva substituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00Após 90 dias contados do início das atividades.Inferior a R$1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidosPrazo de cura de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Motoca Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.734.279/0001-08
Situação
Fase Pré-Operacional desde 29/06/2026
Registro
29/06/2026
Crédito
Financeiro
Administração
0,04% a.a., mínimo de R$ 4.000 por mês
Gestão
1,2% a.a.
Custódia
0,16%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Sete Asset Management LTDA.
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM