Moneta FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados por direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.
Registrado em 29/12/2025CNPJ 64.185.584/0001-08
Fase Pré-Operacional desde 29/12/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Caixa ou não atendimento dos limites estabelecidos para a Reserva de Caixa.O limite deve deixar de ser atendido pelo prazo de 15 (quinze) Dias Úteis consecutivos.Cláusula 14.1(a) |
| Evento de avaliação: Verificação de que o Fundo está com Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 14.1(b) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer outros eventos que possam impactar negativamente o desempenho do Fundo.O impacto negativo deve ser avaliado na opinião dos prestadores de serviços essenciais.Cláusula 14.1(c) |
| Evento de avaliação: A Gestora, a Administradora ou qualquer de suas partes relacionadas entrar com pedido de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial, ou ter decretada contra si intervenção, Regime de Administração Especial Temporária (RAET) ou outro regime similar.O evento ocorrer sem a efetiva substituição da instituição nos termos do Regulamento.Cláusula 14.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 14.2(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 14.2(b) |
| Liquidação antecipada: Desenquadramento da Alocação Mínima.O desenquadramento deve perdurar por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.Devem ser observados os limites aplicáveis à Classe nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 14.2(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora ou da Gestora.Nenhuma nova instituição deve assumir as funções no prazo de até 60 (sessenta) dias.Cláusula 14.2(d) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Moneta de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.185.584/0001-08
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 29/12/2025
- Registro
- 29/12/2025
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 1% a.a., mínimo de R$ 5.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 1%
- Administrador
- Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Genial Gestão LTDA.
- Custodiante
- Banco Genial S.A.
- Auditor
- Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM