Moissanite Sênior FIDC RL NP

Não padronizado, condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios Elegíveis e/ou Ativos Financeiros.

Registrado em 26/05/2026CNPJ 66.981.421/0001-59

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

7 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços para o Fundo.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral, deixa-se de aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2 e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da realização da Assembleia Geral.Cláusula 15.2(a)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade, conforme aplicável, previstos no Regulamento.Cláusula 15.2(b)
Liquidação antecipada: Após 360 (trezentos e sessenta) dias da data da solicitação do resgate, ainda não haver recursos disponíveis para pagamento ao Cotista.A Administradora deverá convocar Assembleia Geral para deliberar se tal fato deve configurar ou não um Evento de Liquidação.Cláusula 11.6.7
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Exceção: Se os Cotistas deliberarem pela não liquidação do Fundo, é assegurado o resgate total das Cotas aos cotistas dissidentes que o solicitarem.Cláusula 15.4(a)
Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que uma nova instituição assuma suas obrigações no prazo estabelecido no Regulamento.No caso de renúncia, a substituição deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data efetiva da renúncia.Prazo de cura: 180 dias contados da data efetiva da renúncia.Cláusula 15.4(b)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM, nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Moissanite Sênior Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Resp Limitada
CNPJ
66.981.421/0001-59
Situação
Fase Pré-Operacional desde 26/05/2026
Registro
26/05/2026
Crédito
Não-padronizados
Resgate
180 dias corridos
Performance
0%
Administrador
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Asset Wealth Management LTDA
Custodiante
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA

Perguntas frequentes

Fontes: CVM