MCAP Sênior I de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIC
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra cotas dos Fundos-Alvo, subscritas ou adquiridas no mercado primário ou secundário, e em Ativos Financeiros de Liquidez.
Registrado em 03/06/2026CNPJ 67.134.657/0001-12
Fase Pré-Operacional desde 03/06/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 03/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
21 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento da Classe.Descumprimento verificado pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, Custodiante e/ou Gestor, conforme o caso, não o sanar no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Cotas dos Fundos-Alvo em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento das amortizações e/ou resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Regulamento.Não pagamento em até 10 dias.Abrange inclusive situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.Prazo de cura: 10 dias.Exceção: Caso fortuito ou força maior não afasta a caracterização do evento.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Verificação por 15 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Verificação em 15 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 60 Dias Úteis.Cláusula 11.1(v) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(vi) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de evento de avaliação em qualquer dos Fundos-Alvo.O evento deve ser informado ao Administrador pelo Gestor.Cláusula 11.1(vii) |
| Evento de avaliação: Redução no valor de qualquer Cota dos Fundos-Alvo.Redução em montante superior a 50% do valor originalmente investido pelo Fundo.O evento deve ser informado ao Administrador pelo Gestor.Cláusula 11.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.3(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.3(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.3(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.3(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 11.3(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não substituição efetiva do prestador nos termos do Regulamento.Cláusula 11.3(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe abaixo de R$ 1.000.000,00.A ocorrência deve ser após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos, após 90 dias do início das atividades do Fundo.Cláusula 11.3(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.Inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.3(viii) |
| Liquidação antecipada: Não subscrição da totalidade das Cotas representativas do Patrimônio Líquido inicial.Não subscrição no prazo de 180 dias contado da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Prazo de cura: 180 dias contados da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Exceção: Não se aplica na hipótese de cancelamento do saldo não colocado antes do término do prazo.Cláusula 11.3(ix) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência de eventos de liquidação dos Fundos-Alvo.Cláusula 11.3(x) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- MCAP Sênior I Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 67.134.657/0001-12
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 03/06/2026
- Registro
- 03/06/2026
- Crédito
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC FIDC)
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Mainu Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM