MCAP Sênior I de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIC

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra cotas dos Fundos-Alvo, subscritas ou adquiridas no mercado primário ou secundário, e em Ativos Financeiros de Liquidez.

Registrado em 03/06/2026CNPJ 67.134.657/0001-12

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 03/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

21 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento da Classe.Descumprimento verificado pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, Custodiante e/ou Gestor, conforme o caso, não o sanar no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Cotas dos Fundos-Alvo em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii)
Evento de avaliação: Não pagamento das amortizações e/ou resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Regulamento.Não pagamento em até 10 dias.Abrange inclusive situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.Prazo de cura: 10 dias.Exceção: Caso fortuito ou força maior não afasta a caracterização do evento.Cláusula 11.1(iii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Verificação por 15 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(iv)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Verificação em 15 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 60 Dias Úteis.Cláusula 11.1(v)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(vi)
Evento de avaliação: Ocorrência de evento de avaliação em qualquer dos Fundos-Alvo.O evento deve ser informado ao Administrador pelo Gestor.Cláusula 11.1(vii)
Evento de avaliação: Redução no valor de qualquer Cota dos Fundos-Alvo.Redução em montante superior a 50% do valor originalmente investido pelo Fundo.O evento deve ser informado ao Administrador pelo Gestor.Cláusula 11.1(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.3(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.3(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.3(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.3(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 11.3(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não substituição efetiva do prestador nos termos do Regulamento.Cláusula 11.3(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe abaixo de R$ 1.000.000,00.A ocorrência deve ser após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos, após 90 dias do início das atividades do Fundo.Cláusula 11.3(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.Inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.3(viii)
Liquidação antecipada: Não subscrição da totalidade das Cotas representativas do Patrimônio Líquido inicial.Não subscrição no prazo de 180 dias contado da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Prazo de cura: 180 dias contados da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Exceção: Não se aplica na hipótese de cancelamento do saldo não colocado antes do término do prazo.Cláusula 11.3(ix)
Liquidação antecipada: Ocorrência de eventos de liquidação dos Fundos-Alvo.Cláusula 11.3(x)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
MCAP Sênior I Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
67.134.657/0001-12
Situação
Fase Pré-Operacional desde 03/06/2026
Registro
03/06/2026
Crédito
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC FIDC)
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
Gestão
0% a.a.
Custódia
0%
Performance
0%
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Mainu Investimentos LTDA.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM