Lucerna FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados em diversos segmentos, incluindo operações de natureza industrial, comercial, financeira, agrícola.
Dados de setembro de 2026CNPJ 67.056.152/0001-87
Patrimônio de R$ 9,77 mi, +2,8% em relação a agosto de 2026. Parcelas vencidas em 0% da carteira.
O fundo mês a mês
Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.
Seção: Estrutura e proteções
Uma cota informada no mês
Quem recebe primeiro e quem absorve primeiro, em setembro de 2026.
| Cota, da primeira a receber à primeira a absorver | Patrimônio | Parte | Proteção |
|---|---|---|---|
| Cota única | R$ 9,77 mi | 100% | Uma cota informada no mês |
Ordem de pagamento
- 1Pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento e da legislação aplicável.
- 2Provisionamento de recursos equivalentes ao montante estimado dos Encargos do Fundo a serem incorridos no mês calendário imediatamente subsequente ao mês calendário em que for efetuado o provisionamento.
- 3Pagamento de Remuneração e de amortização extraordinária das Cotas de Subclasse Única.
- 4Aquisição de Direitos Creditórios.
- 5Aquisição de Ativos Financeiros.
- 6Pagamento de Resgate das Cotas de Subclasse Única, observados os termos do Regulamento, conforme o caso.
Responsabilidade dos cotistas
Limitada ao valor subscrito por cada cotista.
Reservas
Despesas/encargos: A partir do primeiro mês contado da data da primeira integralização de Cotas da Classe, será constituída Reserva de Caixa, apurada e calculada diariamente, equivalente aos encargos e despesas da Classe devidos no período de 6 meses. Os recursos serão aplicados em Ativos Financeiros. Se a reserva ficar desenquadrada, a Gestora deverá interromper a aquisição de novos Direitos Creditórios e destinar os recursos da Classe à sua recomposição. O montante da Reserva de Caixa não será considerado para apuração das reservas de amortização.; Liquidez: A Gestora deverá, sempre que possível, constituir reserva de pagamento de remuneração, amortização, resgate e caixa para proporcionar liquidez às obrigações da Classe, ao pagamento de remuneração e/ou resgates e ao gerenciamento geral de liquidez e caixa. Também deverá constituir reserva monetária para a próxima amortização: até 2 dias úteis antes da data de amortização, equivalente a 50% do valor integral atualizado; e até 1 dia útil antes, equivalente a 100% do valor integral da amortização ou resgate atualizado.
Do regulamento de 30/06/2026, lido automaticamente.
Seção: Regras do regulamento
2 comparações não verificadas4 não verificáveis
| Regra | Em setembro de 2026 | Margem | Situação | Evidência |
|---|---|---|---|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio | 99,6%Carteira líquida de R$ 9,73 mi para um patrimônio de R$ 9,77 mi | +49,6 p.p. | Comparação não verificada | |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe abaixo do limite estabelecido.Após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe, o Patrimônio Líquido diário da Classe permanecer inferior a R$ 1.000.000,00.A inferioridade deve ocorrer por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 12.4(c) | R$ 9,77 miO regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês. | Comparação não verificada | ||
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Caixa.A Reserva de Caixa deve permanecer desenquadrada por 10 dias úteis consecutivos.Exceção: Se o Evento de Avaliação for sanado antes da realização da Assembleia Geral e/ou Especial, deixa de ser aplicada a previsão da cláusula 12.2(a), e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da Assembleia.Cláusula 12.2(a) | Os dados mensais não permitem verificar este evento. | Não verificável |
Leitura automática do regulamento de 30/06/2026, ainda não verificada. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Seção: Carteira
Parcelas vencidas em 0% do bruto
Três medidas, sempre como parte da carteira bruta.
| Parte da carteira bruta | set/26 | ago/26 |
|---|---|---|
| Provisão | 0,00% | 0,00% |
| Parcelas vencidas | 0,00% | 0,00% |
| Créditos inadimplentes | 0,00% | 0,00% |
| Provisão sobre parcelas vencidas | Sem parcelas vencidas | Sem parcelas vencidas |
Composição em setembro de 2026
| Carteira bruta | R$ 9,73 mi |
| Provisão | R$ 0 |
| Carteira líquida | R$ 9,73 mi |
| Títulos e caixa | R$ 36,9 mil |
| Patrimônio | R$ 9,77 mi |
Vencido por atraso
Nenhum crédito vencido informado por faixa de atraso.
Maiores cedentes divulgados
Nenhum cedente divulgado no último mês informado.
Rating SCR dos devedores, setembro de 2026
B 100,0%
Segmento principal: financeiro, outro financeiro (100%).
Seção: Rentabilidade
Cada cota com seu próprio resultado.
Rentabilidade informada pelo administrador, acumulada mês a mês.
Movimentos de cotas
| Mês | Entradas | Amortizações | Resgates |
|---|---|---|---|
| set/2026 | R$ 149,4 mil | R$ 0 | R$ 0 |
Meses sem movimento não aparecem.
Cotistas
1 em setembro de 2026
PJ Não Financeira: 1.
Seção: Acontecimentos
3 nos últimos 24 meses
Entregas
- out/25Sem informe
- nov/25Sem informe
- dez/25Sem informe
- jan/26Sem informe
- fev/26Sem informe
- mar/26Sem informe
- abr/26Sem informe
- mai/26Sem informe
- jun/2614 diasEntregue em 14/07/2026
- jul/2613 diasEntregue em 13/08/2026
- ago/2611 diasEntregue em 11/09/2026
- set/2614 diasEntregue em 14/10/2026
Entrega típica dos FIDCs: 11 dias após o fim do mês
- 08/07/2026RegulamentoInstrumento particular de alteração do regulamento.
- 08/07/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
- 08/07/2026ComunicadoInstrumento particular de constituição/encerramento do fundo.
Documentos pela data de entrega ou da assembleia. Trechos copiados do documento, sem resumo.
Seção: Documentos
4 documentos3 com texto
| Tipo | Mais recente | Entregue em |
|---|---|---|
| 1 documento, 1 com texto | Regulamento | 08/07/2026 |
| 1 documento, 0 com texto | Demonstrações financeiras | 11/08/2026 |
| 2 documentos, 2 com texto | Instrumento Particular de Alteração do Regulamento | 08/07/2026 |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Lucerna - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.056.152/0001-87
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 30/06/2026
- Registro
- 29/05/2026
- Crédito
- FIDC
- Performance
- 0%
- Administrador
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Banux Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM