Lublin FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados de operações de pagamento de parcelas decorrentes da venda de Equipamentos comerciais aos Devedores.

Registrado em 11/05/2026CNPJ 66.720.346/0001-72

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

20 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Não haja a correspondente regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos.Prazo de cura: 30 (trinta) dias corridos.Cláusula 20.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento.Não ocorra o reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos.Prazo de cura: 30 (trinta) dias corridos.Cláusula 20.2(c)
Evento de avaliação: Em uma Data de Verificação, a somatória de Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe em atraso superior a 90 (noventa) dias.O volume seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 20.2(d)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em 1 (uma) Data de Verificação.Não haja recomposição dentro de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.2(e)
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização ou insuficiência do valor estabelecido para a Reserva de Amortização.A Reserva de Amortização não seja constituída em até 30 (trinta) dias corridos antes da próxima Data de Pagamento; ou.O valor estabelecido para a Reserva de Amortização não seja atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(f)
Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.O atraso seja superior a 2 (dois) dias.Cláusula 20.2(g)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 20.2(h)
Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Anexo I.Cláusula 20.2(i)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(j)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 20.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não tenha havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim.A decisão deve ser unânime.Cláusula 20.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não tenha ocorrido a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).O evento ocorra após 90 (noventa) dias contados do início das atividades;O Patrimônio Líquido médio permaneça inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 (noventa) dias consecutivos.Cláusula 20.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Lublin Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
CNPJ
66.720.346/0001-72
Situação
Fase Pré-Operacional desde 11/05/2026
Registro
11/05/2026
Crédito
Agro, Industria e Comércio
Administração
0,01% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
Gestão
0,04% a.a.
Custódia
0,2%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Kanastra Administração de Recursos LTDA
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Ronskoski Auditores Independentes S/S

Perguntas frequentes

Fontes: CVM