Liberta Energy FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por CCBs, oriundos de operações de crédito celebradas por Devedores com a Instituição Financeira Conveniada.

Registrado em 30/06/2026CNPJ 67.745.191/0001-91

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 30/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

42 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo ADMINISTRADOR, CUSTODIANTE e/ou GESTOR de deveres e obrigações previstos no Regulamento, Anexo ou contratos da Classe.Após notificação para sanar ou justificar, o responsável não sanar ou apresentar justificativas aplicáveis no prazo de 5 Dias Úteis do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 10.1(i)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Originador ou Agente de Cobrança de deveres e obrigações previstos no Regulamento, Anexo, Contrato de Endosso ou demais instrumentos.Após notificação para sanar ou justificar, o Originador ou Agente de Cobrança não sanar o descumprimento no prazo de 5 Dias Úteis do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 10.1(ii)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Originador e/ou Endossante da obrigação de adquirir Direitos Creditórios conforme o Contrato de Endosso e/ou itens 4.20 e 4.21.Cláusula 10.1(iii)
Evento de avaliação: Não pagamento de valores de Amortização Programada e/ou resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Regulamento.Não pagamento em até 5 Dias Úteis, inclusive por caso fortuito ou força maior.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Exceção: Caso fortuito ou força maior não afastam o evento.Cláusula 10.1(iv)
Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Subordinação no fechamento dos mercados.Por 3 Dias Úteis consecutivos e não sanado em até 10 Dias Úteis da verificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis da verificação.Cláusula 10.1(v)
Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer dos Índices de Subordinação.No fechamento dos mercados de 15 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 21 Dias Úteis.Cláusula 10.1(vi)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos e/ou dos Limites de Concentração por Devedor.No fechamento dos mercados por 5 Dias Úteis consecutivos e não sanado em até 10 Dias Úteis da verificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis da verificação.Cláusula 10.1(vii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos e/ou dos Limites de Concentração.No fechamento dos mercados de 10 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 21 Dias Úteis.Cláusula 10.1(viii)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou divulgação de índices ou parâmetros para cálculo do valor das Cotas Seniores e/ou Mezanino.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos ou 15 Dias Úteis alternados durante período de 180 dias imediatamente anterior à última data em que ocorrer o evento.Cláusula 10.1(ix)
Evento de avaliação: Cessação ou renúncia pelo ADMINISTRADOR ou GESTOR dos respectivos serviços.Não substituição por outra instituição conforme procedimentos e prazos do Anexo I.Cláusula 10.1(x)
Evento de avaliação: Classe deixar de atender a Reserva de Caixa.Evento não sanado até a Data de Amortização imediatamente subsequente à verificação ou em até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: Até a Data de Amortização imediatamente subsequente ou até 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(xi)
Evento de avaliação: Classe deixar de atender a Reserva de Amortização.Evento não sanado até a Data de Amortização imediatamente subsequente à verificação ou em até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: Até a Data de Amortização imediatamente subsequente ou até 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(xii)
Evento de avaliação: Intervenção, administração especial, liquidação, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, regime de insolvência ou procedimento similar do Endossante ou Originador.Cláusula 10.1(xiii)
Evento de avaliação: Decisão administrativa e/ou judicial transitada em julgado sobre existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios.A decisão deve afetar adversamente a Classe de modo a prejudicar sua continuidade.Cláusula 10.1(xiv)
Evento de avaliação: Originador e/ou Endossante impedidos de atuar no Brasil ou alteração na originação ou cobrança dos Direitos Creditórios.Restrição decorrente de lei, regulamentação, ato normativo ou decisão judicial, administrativa ou arbitral que prejudique ou impossibilite originação e cobrança e não seja sanada em até 60 dias.Prazo de cura: 60 dias.Cláusula 10.1(xv)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores.Rebaixamento de 2 níveis abaixo da classificação originalmente atribuída ou 1 nível abaixo da classificação vigente caso tenha ocorrido rebaixamento nos últimos 12 meses.Exceção: Aplicável somente se as Cotas Seniores tiverem classificação de risco.Cláusula 10.1(xvi)
Evento de avaliação: Protestos de títulos contra Agente de Cobrança, Originador ou entidades do Grupo Econômico do Originador.Valor individual ou agregado superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Exceção: Não ocorre se sustado ou cancelado nos prazos legais.Cláusula 10.1(xvii)
Evento de avaliação: Inadimplemento de dívida financeira pelo Agente de Cobrança, Originador ou entidades do Grupo Econômico do Originador.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Cláusula 10.1(xviii)
Evento de avaliação: Substituição da Endossante sem anuência dos Cotistas.Conforme Contrato de Endosso e Regulamento.Cláusula 10.1(xix)
Evento de avaliação: Descumprimento de decisão judicial transitada em julgado ou arbitral definitiva, de natureza condenatória.Contra Agente de Cobrança, Originador ou entidade do Grupo Econômico do Originador, com valor total individual ou agregado superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Cláusula 10.1(xx)
Evento de avaliação: Decisão administrativa condenatória contra Agente de Cobrança, Originador ou entidade do Grupo Econômico do Originador, não passível de recurso.Valor total individual ou agregado superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas; não quitada conforme a decisão e/ou exigibilidade não suspensa em até 5 dias da decisão.Prazo de cura: 5 dias após a decisão.Cláusula 10.1(xxi)
Evento de avaliação: Agente de Cobrança, Originador ou entidade do Grupo Econômico do Originador inadimplente perante a Classe, ADMINISTRADOR, GESTOR, CUSTODIANTE ou entidades dos respectivos grupos econômicos.Descumprimento não sanado em até 5 Dias Úteis do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 10.1(xxii)
Evento de avaliação: Término, rescisão ou resilição do Contrato de Correspondente Bancário e/ou Contrato de Cobrança.Cláusula 10.1(xxiii)
Evento de avaliação: Pedido de recuperação judicial ou reorganização extrajudicial, autofalência, falência por terceiros não elidida no prazo legal, procedimento análogo ou suspensão de execução de dívidas.Aplicável ao Agente de Cobrança, Endossante, Originador ou entidades do Grupo Econômico do Originador.Prazo de cura: Prazo legal, quando aplicável.Cláusula 10.1(xxiv)
Evento de avaliação: Decisão judicial e/ou administrativa que ordene bloqueio de recursos em qualquer conta da operação da Classe, incluindo a Conta da Classe.Cláusula 10.1(xxv)
Evento de avaliação: Discrepância referente aos Documentos Comprobatórios e/ou Documentos Adicionais.Percentual superior a 2% em relação ao total de documentos referentes aos Direitos Creditórios.Cláusula 10.1(xxvi)
Evento de avaliação: Inconsistências na análise da amostra dos Documentos Comprobatórios e Documentos Adicionais.Percentual superior ao Percentual Máximo de Inconsistência, definido como 2%.Cláusula 10.1(xxvii)
Evento de avaliação: Violação às Leis Anticorrupção pelo Endossante, Originador ou entidade do Grupo Econômico do Originador.Cláusula 10.1(xxviii)
Evento de avaliação: Alteração na Política de Crédito e/ou Política de Cobrança sem prévia autorização do GESTOR.Conforme Contrato de Endosso e Contrato de Cobrança, respectivamente.Cláusula 10.1(xxix)
Evento de avaliação: Taxa média ponderada dos Direitos Creditórios inferior à média ponderada dos Benchmarks aplicáveis às Subclasses Sênior e Mezanino, ponderados pelos respectivos patrimônios líquidos.Em janela móvel de 6 meses, por 2 ou mais ocasiões seguidas ou intercaladas; taxa dos Direitos Creditórios inferior aos Benchmarks acrescidos de 5 pontos percentuais ao ano.Cláusula 10.1(xxx)
Evento de avaliação: Carteira da Classe não formada por pelo menos 80% de Integradores com Rating A.Em janela móvel de 6 meses, por 2 ou mais ocasiões seguidas ou intercaladas.Cláusula 10.1(xxxi)
Evento de avaliação: Média ponderada do Índice de Inadimplência Over90, apurado por Safra, exceder os limites aplicáveis.Em qualquer Janela Móvel 6M, exceder 1,90% para Direitos Creditórios oriundos de Integradores Rating A ou 3,80% para Direitos Creditórios oriundos de Integradores dos demais ratings.Cláusula 10.1(xxxii)
Liquidação antecipada: Assembleia Especial de Cotistas deliberar que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 10.3(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do CUSTODIANTE.Não substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Regulamento.Cláusula 10.3(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do ADMINISTRADOR e/ou GESTOR.Assembleia Especial de Cotistas não nomear instituição habilitada para substituí-lo.Cláusula 10.3(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 10.3(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 10.3(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do CUSTODIANTE, ADMINISTRADOR ou GESTOR.Sem efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 10.3(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$1.000.000,00.Após 90 dias do início das atividades do FUNDO, por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 10.3(vii)
Liquidação antecipada: Classe não conseguir fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.Inexistência de recursos líquidos.Cláusula 10.3(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Liberta Energy Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.745.191/0001-91
Situação
Fase Pré-Operacional desde 30/06/2026
Registro
30/06/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
Custódia
0%
Performance
0%
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Polígono Capital LTDA
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM