Legacy Capital Crédito Estruturado FIDC RL
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios do tipo ANBIMA "Outros".
Registrado em 25/09/2026CNPJ 69.334.012/0001-59
Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou do EscrituradorSem que tenha sido convocada Assembleia Geral para decidir sobre a substituição.Cláusula 18.1, I |
| Evento de avaliação: Ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do FundoCláusula 18.1, II |
| Liquidação antecipada: Manutenção de Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 pela Classe de CotasApós 90 dias do início de atividades.A insuficiência deve ocorrer a qualquer tempo pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 18.2, I |
| Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoObservado o disposto no Capítulo 18 do Regulamento.Nos termos do item 18.1.2.Cláusula 18.2, II |
| Liquidação antecipada: Não alocação da Classe na Alocação MínimaCaso, em até 180 dias do início das atividades do Fundo, a Classe ainda não esteja alocada na Alocação Mínima.Cláusula 18.2, III |
| Liquidação antecipada: Decretação de falência, intervenção, liquidação, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou do EscrituradorSem que tenha sido convocada Assembleia Geral para, conforme o caso, nomear representante dos Cotistas e decidir sobre a substituição.Cláusula 18.2, IV |
| Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante da prestação dos serviços objeto do Contrato de CustódiaA qualquer tempo até a data de liquidação do Fundo.Por qualquer motivo.Sem que tenha havido substituição por outra instituição de acordo com o procedimento estabelecido no Contrato de Custódia.Cláusula 18.2, V |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Legacy Capital Crédito Estruturado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada
- CNPJ
- 69.334.012/0001-59
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026
- Registro
- 25/09/2026
- Crédito
- Outros
- Resgate
- 90 dias corridos
- Administração
- 0,05% a.a.
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 0,1%
- Performance
- 10% do que exceder 100% da variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), de um dia, apurado e divulgado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
- Administrador
- Intrag DTVM LTDA.
- Gestor
- Legacy Capital Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Itau Unibanco S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM