Kairós FIDC

Não negociado em bolsa.

Registrado em 19/12/2025CNPJ 64.126.839/0001-53

Não há dados mensais deste fundo
O registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

9 regras

Regra
Evento de avaliação: Não restabelecimento do Índice de Subordinação Mínima após o prazo concedido para subscrição e integralização de Cotas Subordinadas Juniores.O prazo é de até 10 Dias Úteis consecutivos contados do desenquadramento.Após decorrido o prazo, caso não se alcance o restabelecimento do Índice de Subordinação Mínima, configura-se um Evento de Avaliação.Prazo de cura: Até 10 Dias Úteis consecutivos contados do desenquadramento.Cláusula 10.3
Evento de avaliação: Constatação da ocorrência de qualquer Evento de Verificação.Abrange qualquer dos Eventos de Verificação previstos no item 14.1.Cláusula 14.2(i)
Evento de avaliação: Inobservância pela ADMINISTRADORA, pelo Custodiante e/ou pelo GESTOR de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe Única.A inobservância deve ser verificada pela ADMINISTRADORA, pelo Custodiante e/ou pelo GESTOR.Os responsáveis devem ser notificados para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.2(ii)
Evento de avaliação: Não pagamento dos valores de amortização e/ou resgate das Cotas Seniores.Não pagamento em até 2 Dias Úteis contados da Data de Amortização informada pelo GESTOR.Inclui a hipótese de caso fortuito ou força maior.Prazo de cura: Até 2 Dias Úteis contados da Data de Amortização.Cláusula 14.2(iii)
Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Subordinação após a amortização extraordinária prevista no item 10.2.Descumprimento verificado no fechamento dos mercados.Persistência por 15 Dias Úteis consecutivos após a amortização extraordinária.Prazo de cura: 15 Dias Úteis consecutivos após a amortização extraordinária prevista no item 10.2.Cláusula 14.2(iv)
Evento de avaliação: Renúncia da ADMINISTRADORA ou do GESTOR.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Regulamento.Cláusula 14.2(v)
Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Especial de Cotistas pela liquidação da Classe Única.A liquidação ocorre por deliberação da Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 15.1(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve ocorrer previamente um Evento de Avaliação.A Assembleia Especial de Cotistas delibera que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.1(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 15.1(iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Kairós Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
64.126.839/0001-53
Situação
Cancelado desde 23/09/2026
Registro
19/12/2025
Administrador
Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Orram Gestão de Recursos LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM