JW1 Leto FIDC RL
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios, compreendendo direitos e títulos representativos de crédito.
Registrado em 17/09/2026CNPJ 59.357.502/0001-17
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 5% por devedor |
| Evento de avaliação: Qualquer Prestador de Serviço Essencial tomar ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da CLASSEArtigo 58, (i) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, se aplicável, de seus deveres e obrigaçõesO Custodiante deve ser notificado por escrito pela Gestora, mediante comprovante de recebimento, para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Aplicável somente se houver Custodiante.Artigo 58, (ii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Administrador, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, Anexo ou Apêndice, caso hajaA inobservância deve ser verificada por titulares de Cotas representando ao menos 5% das Cotas.O Administrador deve ser notificado pelos titulares para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Aplicável caso haja Apêndice.Artigo 58, (iii) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela CLASSE, de Direitos Creditórios que estavam em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Anexo no momento de sua aquisiçãoArtigo 58, (iv) |
| Evento de avaliação: Criação de novos tributos, elevação das alíquotas já existentes ou modificação de suas bases de cálculo em relação à carteira da CLASSEO evento deve poder comprometer negativamente a boa ordem legal, administrativa e operacional da Classe e os direitos, as garantias, a rentabilidade e/ou as prerrogativas dos titulares das Cotas.Artigo 58, (v) |
| Liquidação antecipada: Resgate total das Cotas da CLASSEArtigo 62, (a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas por meio de Assembleia EspecialArtigo 62, (b) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços EssenciaisNão ter ocorrido a substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais.Devem ser observados os procedimentos e prazos dispostos na Resolução.Artigo 62, (c) |
| Liquidação antecipada: Após 90 dias do início das atividades, a CLASSE manter, a qualquer tempo, patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivosA CLASSE deve manter patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Deve ser impossível incorporar a CLASSE nos termos da Resolução.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Exceções: O evento depende de terem transcorrido 90 dias do início das atividades. Não se aplica caso seja possível incorporar a CLASSE nos termos da Resolução.Artigo 62, (d) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- JW1 Leto Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 59.357.502/0001-17
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 17/09/2026
- Registro
- 17/09/2026
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 120 dias corridos
- Custódia
- 0,06%
- Performance
- 20% do que exceder 100% do Valor Acumulado CDI + 0,11%; cobrada sobre a valorização da cota que exceder esse benchmark, em cada resgate e/ou ano civil
- Administrador
- BNY Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
- Gestor
- Leto Asset Management LTDA
- Custodiante
- BNY Mellon Banco S.A.
- Auditor
- KPMG Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 30/09
Perguntas frequentes
Fontes: CVM