Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Qualificado) FIC de FIDC RL

Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, com aplicação mínima de 67% do Patrimônio Líquido em Cotas Investidas.

Registrado em 01/09/2026CNPJ 68.907.915/0001-19

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Regulamento.Cláusula 10.1(i)
Evento de avaliação: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 10.1(ii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora ou da Gestora sem que a Assembleia de Cotistas tenha aprovado instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve ocorrer nos termos e nos prazos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou da Gestora sem sua efetiva substituição.A substituição deve ocorrer nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Manutenção, pela Classe, de Patrimônio Líquido diário inferior a R$1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades da Classe.Os 90 dias consecutivos são contados da Data de Integralização Inicial.Não deve ter sido decidida a incorporação da Classe a outra Classe.Não deve ter sido deliberado em Assembleia de Cotistas que um Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Não observância da Alocação Mínima.A Alocação Mínima não deve ter sido observada em até 180 dias do início das atividades da Classe.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente ao pagamento de amortizações devidas por inexistência de recursos líquidos.Inexistência de recursos líquidos suficientes para o pagamento das amortizações devidas nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(viii)
Liquidação antecipada: Inadimplemento de quaisquer obrigações previstas no Regulamento, no Anexo Descritivo ou na regulamentação em vigor.O evento depende de decisão em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Qualificado) FIC de FIDC Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.907.915/0001-19
Situação
Fase Pré-Operacional desde 01/09/2026
Registro
01/09/2026
Crédito
FIDC
Custódia
0,03%
Performance
20% do que exceder CDI, após a distribuição de 100% do capital integralizado aos Cotistas; a partir daí, divisão de 80% das distribuições aos Cotistas e 20% ao Gestor
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM