Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Profissional) FIC de FIDC RL
Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, destinado exclusivamente a investidores profissionais.
Registrado em 01/09/2026CNPJ 68.908.387/0001-12
Fase Pré-Operacional desde 01/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Regulamento.Cláusula 10.1(i) |
| Evento de avaliação: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 10.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora ou da Gestora sem que a Assembleia de Cotistas tenha aprovado instituição habilitada para substituí-la nos termos e nos prazos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou da Gestora, sem sua efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.O evento ocorre após 90 dias do início das atividades da Classe.O período de 90 dias consecutivos é contado da Data de Integralização Inicial.Não deve ter sido decidida a incorporação da Classe a outra Classe nem deliberado que um Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Não observância da Alocação Mínima.A Alocação Mínima deve ser observada em até 180 dias do início das atividades da Classe.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente ao pagamento de amortizações devidas por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
| Liquidação antecipada: Inadimplemento de quaisquer obrigações previstas no Regulamento, no Anexo Descritivo, nos Apêndices e/ou na regulamentação em vigor.O evento depende de decisão em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Profissional) FIC de FIDC Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.908.387/0001-12
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 01/09/2026
- Registro
- 01/09/2026
- Crédito
- FIDC – Multicarteira Outros
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 20% do que exceder CDI; os Cotistas recebem primeiro 100% do capital integralizado e depois retorno preferencial correspondente a 100% do CDI, e as distribuições posteriores são divididas em 80% para os Cotistas e 20% para a Gestora
- Administrador
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
- Custodiante
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM