Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Profissional) FIC de FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, destinado exclusivamente a investidores profissionais.

Registrado em 01/09/2026CNPJ 68.908.387/0001-12

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Regulamento.Cláusula 10.1(i)
Evento de avaliação: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 10.1(ii)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora ou da Gestora sem que a Assembleia de Cotistas tenha aprovado instituição habilitada para substituí-la nos termos e nos prazos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou da Gestora, sem sua efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.O evento ocorre após 90 dias do início das atividades da Classe.O período de 90 dias consecutivos é contado da Data de Integralização Inicial.Não deve ter sido decidida a incorporação da Classe a outra Classe nem deliberado que um Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Não observância da Alocação Mínima.A Alocação Mínima deve ser observada em até 180 dias do início das atividades da Classe.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente ao pagamento de amortizações devidas por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii)
Liquidação antecipada: Inadimplemento de quaisquer obrigações previstas no Regulamento, no Anexo Descritivo, nos Apêndices e/ou na regulamentação em vigor.O evento depende de decisão em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 10 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Profissional) FIC de FIDC Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.908.387/0001-12
Situação
Fase Pré-Operacional desde 01/09/2026
Registro
01/09/2026
Crédito
FIDC – Multicarteira Outros
Custódia
0,03%
Performance
20% do que exceder CDI; os Cotistas recebem primeiro 100% do capital integralizado e depois retorno preferencial correspondente a 100% do CDI, e as distribuições posteriores são divididas em 80% para os Cotistas e 20% para a Gestora
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM