JHSF Capital Recebíveis Imobiliários FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios decorrentes de contratos ou compromissos de compra e venda e/ou contratos de prestação de serviços em empreendimentos imobiliários.

Registrado em 16/09/2026CNPJ 69.163.316/0001-09

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 16/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

19 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 7% por devedor
Evento de avaliação: Não pagamento integral de qualquer Distribuição Mensal na respectiva Data de Pagamento.Cláusula 14.2(i)
Evento de avaliação: Não recomposição da Reserva de Despesas.A recomposição deve observar o Regulamento e os Instrumentos de Cessão.Cláusula 14.2(ii)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em descumprimento das Condições de Cessão e dos Critérios de Elegibilidade.Os Direitos Creditórios não forem substituídos ou indenizados conforme os prazos previstos nos Instrumentos de Cessão.Cláusula 14.2(iii)
Evento de avaliação: Inadimplemento, pelos Cedentes ou suas afiliadas, de qualquer obrigação de indenização, reembolso ou recomposição da Reserva de Despesa.O inadimplemento ocorrer no prazo previsto no Instrumento de Cessão.Cláusula 14.2(iv)
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Cedentes, de qualquer obrigação material prevista no Instrumento de Cessão, inclusive de averbação e transferência de garantias e de notificação de devedores.Prazo de cura: 10 dias corridos.Cláusula 14.2(v)
Evento de avaliação: Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência, dissolução, liquidação ou intervenção de qualquer Cedente ou de suas afiliadas.Cláusula 14.2(vi)
Evento de avaliação: Existência de Direitos Creditórios vencidos e não pagos há mais de 90 dias.O montante dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos deve ser superior a 0,02% do Patrimônio Líquido.Cláusula 14.2(vii)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.O desenquadramento deve permanecer por prazo superior ao definido no item 3.3, que prevê enquadramento em até 180 dias da 1ª Data de Integralização.Cláusula 14.2(viii)
Evento de avaliação: Alteração do controle indireto da Gestora ou de qualquer Cedente.A alteração ocorrer sem prévia anuência dos Cotistas.Cláusula 14.2(ix)
Evento de avaliação: Resolução, rescisão ou perda de eficácia, total ou parcial, do Instrumento de Cessão.Cláusula 14.2(x)
Evento de avaliação: Eventos de ordem macroeconômica e/ou financeira graves que impactem materialmente a capacidade de atingimento da Meta de Rentabilidade.O impacto deve decorrer do potencial descasamento de índices.Deve ser ouvida a proposta da Gestora para remediação ou mitigação dos riscos decorrentes desses eventos.Cláusula 14.2(xi)
Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante.A Assembleia Especial não tiver aprovado o substituto nos termos estabelecidos no Anexo Descritivo.Cláusula 14.1(i)
Liquidação antecipada: Desinvestimento com relação a todos os Direitos Creditórios integrantes da carteira da Classe Única.Exceção: Não se aplica se houver expectativa de reinvestimento, conforme determinado pela Gestora.Cláusula 14.1(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação ocorrer em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.1(iii)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou da Gestora.Não ocorrer a efetiva substituição nos termos do Anexo Descritivo.Cláusula 14.1(iv)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido da Classe Única inferior a R$1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades da Classe Única.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 14.1(v)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial pela liquidação antecipada em razão de Evento de Avaliação.Cláusula 14.1(vi)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
JHSF Capital Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Resp LTDA
CNPJ
69.163.316/0001-09
Situação
Em Funcionamento Normal desde 29/09/2026
Registro
16/09/2026
Crédito
Direitos Creditórios Imobiliários e Membership
Distribuição
Mensalmente, no dia 10 de cada mês ou no Dia Útil imediatamente subsequente, a partir do segundo mês subsequente ao da 1ª Data de Integralização, por meio de amortização das Cotas.
Administração
0,1% a.a., mínimo de R$ 24.000 por mês
Gestão
0,6% a.a.
Custódia
0,05%
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
JHSF Capital LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM