JHSF Capital Recebíveis Imobiliários FIDC RL
Não negociado em bolsa.
Registrado em 16/09/2026CNPJ 69.163.316/0001-09
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 16/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
17 regras
| Regra |
|---|
| Evento de avaliação: Não pagamento integral de qualquer Distribuição Mensal na respectiva Data de Pagamento.Cláusula 14.2(i) |
| Evento de avaliação: Não recomposição da Reserva de Despesas.A recomposição deve observar o Regulamento e os Instrumentos de Cessão.Cláusula 14.2(ii) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em descumprimento das Condições de Cessão e dos Critérios de Elegibilidade.Os Direitos Creditórios não forem substituídos ou indenizados conforme os prazos previstos nos Instrumentos de Cessão.Cláusula 14.2(iii) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento, pelos Cedentes ou suas afiliadas, de qualquer obrigação de indenização, reembolso ou recomposição da Reserva de Despesa.O inadimplemento ocorrer no prazo previsto no Instrumento de Cessão.Cláusula 14.2(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Cedentes, de qualquer obrigação material prevista no Instrumento de Cessão, inclusive de averbação e transferência de garantias e de notificação de devedores.Prazo de cura: 10 dias corridos.Cláusula 14.2(v) |
| Evento de avaliação: Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência, dissolução, liquidação ou intervenção de qualquer Cedente ou de suas afiliadas.Cláusula 14.2(vi) |
| Evento de avaliação: Existência de Direitos Creditórios vencidos e não pagos há mais de 90 dias.O montante dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos deve ser superior a 0,02% do Patrimônio Líquido.Cláusula 14.2(vii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.O desenquadramento deve permanecer por prazo superior ao definido no item 3.3, que prevê enquadramento em até 180 dias da 1ª Data de Integralização.Cláusula 14.2(viii) |
| Evento de avaliação: Alteração do controle indireto da Gestora ou de qualquer Cedente.A alteração ocorrer sem prévia anuência dos Cotistas.Cláusula 14.2(ix) |
| Evento de avaliação: Resolução, rescisão ou perda de eficácia, total ou parcial, do Instrumento de Cessão.Cláusula 14.2(x) |
| Evento de avaliação: Eventos de ordem macroeconômica e/ou financeira graves que impactem materialmente a capacidade de atingimento da Meta de Rentabilidade.O impacto deve decorrer do potencial descasamento de índices.Deve ser ouvida a proposta da Gestora para remediação ou mitigação dos riscos decorrentes desses eventos.Cláusula 14.2(xi) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante.A Assembleia Especial não tiver aprovado o substituto nos termos estabelecidos no Anexo Descritivo.Cláusula 14.1(i) |
| Liquidação antecipada: Desinvestimento com relação a todos os Direitos Creditórios integrantes da carteira da Classe Única.Exceção: Não se aplica se houver expectativa de reinvestimento, conforme determinado pela Gestora.Cláusula 14.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação ocorrer em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou da Gestora.Não ocorrer a efetiva substituição nos termos do Anexo Descritivo.Cláusula 14.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido da Classe Única inferior a R$1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início das atividades da Classe Única.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 14.1(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial pela liquidação antecipada em razão de Evento de Avaliação.Cláusula 14.1(vi) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- JHSF Capital Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Resp LTDA
- CNPJ
- 69.163.316/0001-09
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 29/09/2026
- Registro
- 16/09/2026
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- JHSF Capital LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM