Jeto I FIDC RL

Não negociado em bolsa.

Registrado em 01/09/2025CNPJ 62.501.105/0001-81

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O registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Evento de avaliação: Ausência de cumprimento ou cumprimento parcial do processo de validação dos Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade, após comunicação da ADMINISTRADORA ao GESTOR para regularização e evidenciação do processo.a ADMINISTRADORA verificar inconsistências na validação.o GESTOR não regularizar e evidenciar o processo de validação, inclusive mediante novas rotinas e procedimentos.a ausência de cumprimento ou o cumprimento parcial ensejará Evento de Avaliação.Cláusula 5.3.5
Evento de avaliação: Não restabelecimento dos Índices de Subordinações Mínimas após o prazo concedido para subscrição e integralização de Cotas Subordinadas.desenquadramento de qualquer dos percentuais dos Índices de Subordinações Mínimas.subscrição e integralização, pelos cotistas detentores de Cotas Subordinadas, das cotas necessárias para restabelecer os índices.não alcançar o restabelecimento após até 10 (dez) Dias Úteis consecutivos contados do desenquadramento.Prazo de cura: até 10 (dez) Dias Úteis consecutivos contados do desenquadramento.Cláusula 8.3
Evento de avaliação: A Classe deixar de efetuar pagamentos devidos às Cotas Seniores e/ou às Cotas Subordinadas Mezanino.não pagamento integral de qualquer Amortização Programada na respectiva Data de Pagamento.não pagamento integral dos Resgates na respectiva Data de Resgate de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino.não pagamento do Benchmark Sênior e Mezanino nas respectivas datas.Cláusula 11.1(a)
Evento de avaliação: Inadimplemento comprovado, total ou parcial, por parte do Cedente e/ou do Agente de Cobrança.inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida em qualquer dos Documentos da Operação.Cláusula 11.1(b)
Evento de avaliação: Instrução comprovada, pelas Cedentes e/ou pelos Agentes de Cobrança, para que Devedores efetuem pagamentos em conta diversa da Conta de Cobrança da Classe.a instrução pode envolver Direitos Creditórios Cedidos mesmo que vencidos.pagamento em outra conta que não a Conta de Cobrança da Classe.Cláusula 11.1(c)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação.a qualquer tempo, rebaixamento de 3 (três) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.em uma única revisão de classificação de risco, rebaixamento de 2 (dois) níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.em 2 (duas) revisões consecutivas, rebaixamento de 2 (dois) níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Cláusula 11.1(d)
Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo e/ou desenquadramento de Índice de Subordinação.verificação de Patrimônio Líquido Negativo.desenquadramento de Índice de Subordinação por período superior a 20 dias úteis.Cláusula 11.1(e)
Evento de avaliação: Permanência da Classe de Cotas desenquadrada no ativo.prazo superior a 15 (quinze) dias.ultrapassado o limite estabelecido na regulamentação aplicável.Prazo de cura: superior a 15 (quinze) dias.Cláusula 11.1(f)
Evento de avaliação: Desenquadramento em qualquer Índice de Subordinação.desenquadramento por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 10 (dez) Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(g)
Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral pela liquidação da Classe de Cotas.liquidação por deliberação de Assembleia Geral.Cláusula 12.1(i)
Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.existência de Evento de Avaliação.deliberação da Assembleia Geral qualificando-o como Evento de Liquidação.Cláusula 12.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem substituição.renúncia da Administradora.nenhuma nova instituição assumir suas funções no prazo de até 60 (sessenta) dias.Prazo de cura: até 60 (sessenta) dias.Cláusula 12.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.determinação da CVM.descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 12.1(iv)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Jeto I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada
CNPJ
62.501.105/0001-81
Situação
Cancelado desde 23/09/2026
Registro
01/09/2025
Administrador
Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Orram Gestão de Recursos LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM