Jazz Crédito Pessoal FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra crédito Pessoal.

Registrado em 02/09/2026CNPJ 68.922.702/0001-66

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

14 regras

Regra
Subordinação mínima de 40% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Não observância pela Administradora, Gestora, Custodiante, Agente de Controladoria ou Agentes de Cobrança dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, Anexo Descritivo ou contrato de prestação de serviços.O prestador deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não é sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 15.2(a)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação ou falta de apuração ou divulgação de qualquer índice ou parâmetro estabelecido nos Apêndices para cálculo da meta de valorização a partir do respectivo Índice Referencial.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada para apuração ou divulgação.Não se aplica se houver determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro ou se a Assembleia Especial deliberar pela sua substituição.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada para apuração ou divulgação.Exceções: Determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Deliberação da Assembleia Especial pela substituição do índice ou parâmetro.Cláusula 15.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Subordinação Mínima.Desenquadramento por 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 15.2(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento 2, 5, 6, 10 e 11.Verificação do desenquadramento em uma Data de Verificação.Aplicação conforme o Suplemento C.Cláusula 15.2(d)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos demais Índices de Monitoramento.Verificação em duas Datas de Verificação consecutivas ou três Datas de Verificação alternadas em um período de 12 meses.Aplicação conforme o Suplemento C.Prazo de cura: Duas Datas de Verificação consecutivas ou três alternadas em período de 12 meses.Cláusula 15.2(e)
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização e/ou da Reserva de Encargos.Cláusula 15.2(f)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima após o prazo previsto na cláusula 6.3.Desenquadramento por período superior a 30 dias corridos.O prazo da cláusula 6.3 corresponde a 180 dias do início das atividades da Classe Única.Prazo de cura: Período superior a 30 dias corridos após o prazo da cláusula 6.3.Cláusula 15.2(g)
Liquidação antecipada: A Assembleia Geral ou a Assembleia Especial não definir substituto para a Administradora, Gestora, Custodiante, Agente de Controladoria ou Agentes de Cobrança, conforme o caso.Cláusula 15.3(a)
Liquidação antecipada: Ocorrência de eventos relacionados aos Agentes de Cobrança.Extinção, liquidação, dissolução, insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou decretação de falência dos Agentes de Cobrança; ou pedido de recuperação judicial, independentemente de deferimento pelo juízo competente, ou submissão a qualquer credor ou classe de credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial formulado pelos Agentes de Cobrança, independentemente de homologação judicial.Prazo de cura: Prazo legal aplicável para elidir pedido de falência, quando aplicável.Cláusula 15.3(b)
Liquidação antecipada: A Assembleia Especial deliberar que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deliberação da Assembleia Especial com os quóruns aplicáveis.Cláusula 15.3(c)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Jazz - Crédito Pessoal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.922.702/0001-66
Situação
Fase Pré-Operacional desde 02/09/2026
Registro
02/09/2026
Crédito
Financeiro
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 25.000 por mês
Gestão
0,75% a.a.
Custódia
0,06%
Performance
0%
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Iorq Gestão de Recursos LTDA
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM