Jazz Crédito Pessoal FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra crédito Pessoal.
Registrado em 02/09/2026CNPJ 68.922.702/0001-66
Fase Pré-Operacional desde 02/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
14 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 40% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Não observância pela Administradora, Gestora, Custodiante, Agente de Controladoria ou Agentes de Cobrança dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, Anexo Descritivo ou contrato de prestação de serviços.O prestador deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não é sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação ou falta de apuração ou divulgação de qualquer índice ou parâmetro estabelecido nos Apêndices para cálculo da meta de valorização a partir do respectivo Índice Referencial.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada para apuração ou divulgação.Não se aplica se houver determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro ou se a Assembleia Especial deliberar pela sua substituição.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada para apuração ou divulgação.Exceções: Determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Deliberação da Assembleia Especial pela substituição do índice ou parâmetro.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Subordinação Mínima.Desenquadramento por 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 15.2(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento 2, 5, 6, 10 e 11.Verificação do desenquadramento em uma Data de Verificação.Aplicação conforme o Suplemento C.Cláusula 15.2(d) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos demais Índices de Monitoramento.Verificação em duas Datas de Verificação consecutivas ou três Datas de Verificação alternadas em um período de 12 meses.Aplicação conforme o Suplemento C.Prazo de cura: Duas Datas de Verificação consecutivas ou três alternadas em período de 12 meses.Cláusula 15.2(e) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização e/ou da Reserva de Encargos.Cláusula 15.2(f) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima após o prazo previsto na cláusula 6.3.Desenquadramento por período superior a 30 dias corridos.O prazo da cláusula 6.3 corresponde a 180 dias do início das atividades da Classe Única.Prazo de cura: Período superior a 30 dias corridos após o prazo da cláusula 6.3.Cláusula 15.2(g) |
| Liquidação antecipada: A Assembleia Geral ou a Assembleia Especial não definir substituto para a Administradora, Gestora, Custodiante, Agente de Controladoria ou Agentes de Cobrança, conforme o caso.Cláusula 15.3(a) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência de eventos relacionados aos Agentes de Cobrança.Extinção, liquidação, dissolução, insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou decretação de falência dos Agentes de Cobrança; ou pedido de recuperação judicial, independentemente de deferimento pelo juízo competente, ou submissão a qualquer credor ou classe de credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial formulado pelos Agentes de Cobrança, independentemente de homologação judicial.Prazo de cura: Prazo legal aplicável para elidir pedido de falência, quando aplicável.Cláusula 15.3(b) |
| Liquidação antecipada: A Assembleia Especial deliberar que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deliberação da Assembleia Especial com os quóruns aplicáveis.Cláusula 15.3(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Jazz - Crédito Pessoal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.922.702/0001-66
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 02/09/2026
- Registro
- 02/09/2026
- Crédito
- Financeiro
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 25.000 por mês
- Gestão
- 0,75% a.a.
- Custódia
- 0,06%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- Iorq Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM