Itaú II FIDC RL CP
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios que busca valorização das Cotas mediante aquisição, no mercado primário ou secundário, de Direitos Creditórios.
Registrado em 13/02/2026CNPJ 65.133.358/0001-38
Fase Pré-Operacional desde 13/02/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/02/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
8 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou do Escriturador sem que tenha sido convocada Assembleia Geral para decidir sobre a sua substituição.A Assembleia Geral deverá ser convocada para decidir sobre a substituição do prestador de serviço.Cláusula 18.1, I |
| Evento de avaliação: Ocorrência de Patrimônio Líquido negativo após a alienação dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do Fundo.O Patrimônio Líquido negativo deve ocorrer após a alienação dos Direitos Creditórios e dos demais ativos integrantes da carteira do Fundo.Cláusula 18.1, II |
| Liquidação antecipada: Manutenção de Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00.O evento deve ocorrer após 90 dias do início de atividades da Classe.A Classe deve manter, a qualquer tempo, Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 18.2, I |
| Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A deliberação deve observar o disposto no Capítulo 18 do Regulamento.A deliberação ocorre nos termos do item 18.1.2.Cláusula 18.2, II |
| Liquidação antecipada: A Classe não estar alocada na Alocação Mínima.O desenquadramento deve existir em até 180 dias do início das atividades do Fundo.Cláusula 18.2, III |
| Liquidação antecipada: Decretação de falência, intervenção, liquidação, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou do Escriturador.O evento constitui Evento de Liquidação se não tiver sido convocada Assembleia Geral para, conforme o caso, nomear representante dos Cotistas e decidir sobre a substituição do prestador.Cláusula 18.2, IV |
| Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo até a data de liquidação do Fundo, por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia.Não ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com o procedimento estabelecido no Contrato de Custódia.Cláusula 18.2, V |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Itaú Crédito Privado II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 65.133.358/0001-38
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 13/02/2026
- Registro
- 13/02/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0%
- Gestão
- 0%
- Custódia
- 0,1%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Intrag DTVM LTDA.
- Gestor
- Itau Unibanco Asset Management LTDA
- Custodiante
- Itau Unibanco S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM