Itatiaia FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis e/ou Ativos Financeiros, com os Direitos Creditórios podendo ser performados ou a performar, expressos em moeda corrente nacional.
Registrado em 25/08/2026CNPJ 68.787.379/0001-65
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
6 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Patrimônio Líquido do Fundo ficar negativoO evento enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar se deverá ser considerado Evento de Liquidação.Na ocorrência, a Gestora deverá imediatamente interromper a aquisição de Direitos Creditórios, a seu exclusivo critério, e convocar Assembleia Geral.Exceções: O Fundo não estará sujeito à liquidação automática. Se o Evento de Avaliação for sanado antes da Assembleia Geral, a Assembleia deverá ser instalada e deliberará normalmente. Se sanado antes da realização da Assembleia Geral, poderá deixar de ser aplicada a previsão correspondente e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente antes da Assembleia.Cláusula 12.2(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade, conforme aplicável, previstos no RegulamentoO evento enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar se deverá ser considerado Evento de Liquidação.Na ocorrência, a Gestora deverá imediatamente interromper a aquisição de Direitos Creditórios, a seu exclusivo critério, e convocar Assembleia Geral.Exceções: O Fundo não estará sujeito à liquidação automática. A interrupção não cancelará procedimentos de solicitação de troca de titularidade e aquisição de Direitos Creditórios em curso no momento do evento; apenas interromperá novos procedimentos a partir da ocorrência. Se a Assembleia Geral deliberar que não configura Evento de Liquidação, a Gestora deverá adotar as medidas aprovadas para manutenção das atividades regulares e saneamento do evento.Cláusula 12.2(b) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoA Gestora deverá interromper imediatamente a aquisição de novos Direitos Creditórios e convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo e os procedimentos relativos a ela.Exceções: A interrupção não cancelará procedimentos de solicitação de troca de titularidade e aquisição de Direitos Creditórios em curso; apenas interromperá novos procedimentos a partir da ocorrência. Se os Cotistas deliberarem pela não liquidação, será assegurado o resgate total das Cotas aos Cotistas dissidentes que o solicitarem.Cláusula 12.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que nova instituição assuma suas obrigações no prazo estabelecido no RegulamentoA substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias contados da data efetiva da renúncia.A Gestora deverá interromper imediatamente a aquisição de novos Direitos Creditórios e convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo e os procedimentos relativos a ela.Prazo de cura: 180 dias contados da data efetiva da renúncia, no caso de renúncia de prestador de serviço essencial.Exceção: Se os Cotistas deliberarem pela não liquidação, será assegurado o resgate total das Cotas aos Cotistas dissidentes que o solicitarem.Cláusula 12.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM, nos termos da regulamentação aplicávelA Gestora deverá interromper imediatamente a aquisição de novos Direitos Creditórios e convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo e os procedimentos relativos a ela.Exceções: A interrupção não cancelará procedimentos de solicitação de troca de titularidade e aquisição de Direitos Creditórios em curso; apenas interromperá novos procedimentos a partir da ocorrência. Se os Cotistas deliberarem pela não liquidação, será assegurado o resgate total das Cotas aos Cotistas dissidentes que o solicitarem.Cláusula 12.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Itatiaia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Resp. Limitada
- CNPJ
- 68.787.379/0001-65
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 08/10/2026
- Registro
- 25/08/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 7.000 por mês
- Gestão
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Laplace Investimentos e Gestao de Recursos LTDA
- Custodiante
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/08
Perguntas frequentes
Fontes: CVM