Itaim Consignado Privado I FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por cédulas de crédito bancário decorrentes e representativas de operações de empréstimo consignado privado.

Registrado em 18/05/2026CNPJ 66.844.012/0001-00

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 18/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

24 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de AtivosPor mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 13.2(i)
Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido NegativoCláusula 13.2(ii)
Evento de avaliação: Desenquadramento de Índice de SubordinaçãoPor período superior ao previsto na Cláusula 5 do Anexo I.Cláusula 13.2(iii)
Evento de avaliação: Descontinuidade, suspensão ou alteração relevante do produto de consignado privado ofertado pela OriginadoraAinda que em caráter temporário.Cláusula 13.2(iv)
Evento de avaliação: Encerramento de atividades, pedido de recuperação judicial, decretação de falência, dissolução, perda de capacidade operacional ou qualquer evento que comprometa substancialmente a atuação da OriginadoraIncluindo a FLASH.Cláusula 13.2(v)
Evento de avaliação: Destituição ou rompimento do vínculo entre a Classe e a OriginadoraCláusula 13.2(vi)
Evento de avaliação: Insuficiência de Direitos Creditórios na carteiraA parcela equivalente a 67% do Patrimônio Líquido da Classe não corresponde a Direitos Creditórios.Por prazo superior a 30 dias contados da data de verificação.Nos termos da Resolução CVM nº 175.Cláusula 13.2(vii)
Evento de avaliação: Direitos Creditórios marcados como PDDDireitos Creditórios que representem, em conjunto, parcela equivalente a 20% do Patrimônio Líquido das Subclasses Subordinadas em circulação.Cláusula 13.2(viii)
Evento de avaliação: Inadimplência da carteira entre 15 e 30 dias de atrasoSuperior a 5%.Desconsiderado o período de trânsito dos recursos entre o recebimento pelo DATAPREV e o respectivo repasse à Classe.Cláusula 13.2(ix)
Evento de avaliação: Inadimplência da carteira de créditos com atraso superior a 30 diasSuperior a 8%.Desconsiderado o período de trânsito dos recursos entre o recebimento pelo DATAPREV e o respectivo repasse à Classe.Cláusula 13.2(x)
Evento de avaliação: Crescimento da inadimplênciaSuperior a 2 pontos percentuais no período de 60 dias.Cláusula 13.2(xi)
Evento de avaliação: Aumento relevante e persistente da inadimplência em curto espaço de tempoImpacto superior a 20% do Patrimônio Líquido do Fundo.Cláusula 13.2(xii)
Evento de avaliação: Concentração da carteira em empresa empregadora consignante classificada em PDDPatamar superior a 10%.Cláusula 13.2(xiii)
Evento de avaliação: Má formação, fraude ou ausência de comprovante de manifestação de vontade do tomadorRepresentar 10% ou mais da carteira.Cláusula 13.2(xiv)
Evento de avaliação: Suspensão ou atraso no repasse de recursos pelo DATAPREVPrazo superior a 120 dias.Cláusula 13.2(xv)
Evento de avaliação: Alongamento artificial do prazo médio da carteiraCrescimento continuado do prazo médio ponderado sem crescimento proporcional do Patrimônio Líquido do Fundo.Percentual de rolagem mensal superior a 15% do volume originado.Crescimento do prazo médio ponderado por 3 meses consecutivos sem crescimento proporcional do Patrimônio Líquido do Fundo.Cláusula 13.2(xvi)
Evento de avaliação: Não pagamento de resgate solicitado por Cotista por insuficiência de recursos líquidosApós decorridos 90 dias da data de liquidação do resgate solicitado.Respeitados o Prazo de Carência e o Prazo de Resgate descritos na Cláusula 4.8 do Regulamento.Inexistência de recursos líquidos suficientes no Fundo.Cláusula 13.2(xvii)
Evento de avaliação: Renúncia da Administradora sem substituiçãoNenhuma nova instituição assume suas funções no prazo de até 60 dias.Cláusula 13.2(xviii)
Evento de avaliação: Não pagamento de resgate por falta de recursos líquidosApós decorridos 90 dias do dia do pagamento de resgate.O Fundo ainda não dispõe de recursos líquidos para satisfazê-lo.Cláusula 4.8.7
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas pela liquidação da ClasseCláusula 13.6(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação AntecipadaCláusula 13.6(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem substituiçãoNenhuma nova instituição assume suas funções no prazo de até 180 dias.Cláusula 13.6(iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Itaim Consignado Privado I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
66.844.012/0001-00
Situação
Fase Pré-Operacional desde 18/05/2026
Registro
18/05/2026
Crédito
Empréstimo consignado privado representado por Cédulas de Crédito Bancário
Resgate
180 dias corridos
Administração
0,35% a.a., mínimo de R$ 17.500 por mês
Gestão
0,5% a.a.
Performance
10% do que exceder 100% do Índice de Referência, acrescido de sobretaxa de 6% ao ano, calculado pro rata temporis; Índice de Referência: CDI. Cobrança semestral, nos meses de dezembro e junho, após dedução de todas as despesas, condicionada à integralização de ao menos R$ 20.000.000,00 em Cotas Seniores e/ou Cotas Subordinadas Mezanino A, com linha d’água. Suportada exclusivamente pela Subclasse Subordinada Júnior.
Administrador
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Menestys Gestora de Recursos LTDA
Custodiante
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM