Itaim 35 FIDC

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios Elegíveis e/ou Ativos Financeiros.

Registrado em 25/09/2026CNPJ 69.333.076/0001-35

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

26 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 2% por devedor
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Subclasse de Cotas em circulaçãoRebaixamento em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou em 1 nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 meses já tenha ocorrido um rebaixamento.Cláusula 16.2, I
Evento de avaliação: Desenquadramento da alocação mínima em Direitos CreditóriosPrazo superior a 30 dias consecutivos.Cláusula 16.2, II
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos no RegulamentoPrazo superior a 30 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, III
Evento de avaliação: Desenquadramento da Subordinação Mínima10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, IV
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de ElegibilidadePor prazo superior a 15 dias corridos.Cláusula 16.2, V
Evento de avaliação: Evento de Suspensão não sanadoNão saneamento em até 30 dias contados da ocorrência.Prazo de cura: Até 30 dias contados da ocorrência.Cláusula 16.2, VI
Evento de avaliação: Descumprimento de obrigações por qualquer parte nos contratos indicadosNão saneamento em até 30 dias contados do envio de notificação por qualquer das demais partes.Contratos: acordo comercial entre Vendedor, Originador e Gestora; acordo operacional entre Vendedor, Originador e Gestora; Instrumento de Transferência; contrato de gestão de conta vinculada, se houver; contrato de cobrança ordinária; Contrato de Cobrança; confirmação de vigência do Convênio.Prazo de cura: Até 30 dias contados do envio da notificação.Cláusula 16.2, VII
Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer dos índices em verificação mensalÍndice de Perda superior a 10%.Índice de Inadimplência superior a 10%.Índice de Pré-pagamentos + Portabilidade superior a 12%.Índice de Custo Mensal superior a 8%.Cláusula 16.2, VII (segunda ocorrência)
Evento de avaliação: Impossibilidade de acesso do Originador aos sistemas da Empresa Conveniada10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, IX
Evento de avaliação: Alteração legislativa para reduzir a margem consignável do produto de empréstimo consignadoCláusula 16.2, X
Evento de avaliação: Alteração de controle do VendedorCláusula 16.2, XI
Evento de avaliação: Falha na formalização de qualquer CCBFalha não remediada em mais de 60 dias contados do envio de notificação pela Administradora ao Vendedor.Prazo de cura: Mais de 60 dias contados do envio da notificação.Cláusula 16.2, XII
Evento de avaliação: Atraso no repasse dos recursos pela Empresa Conveniada para o FundoMais de 30 Dias Úteis.Cláusula 16.2, XIII
Evento de avaliação: Processo administrativo ou ação judicial contra o Originador ou seus controladores, acionistas, diretores e/ou membros do conselho de administraçãoCrimes contra o patrimônio, fé pública, sistema financeiro nacional, mercado de capitais, crimes previstos na Lei Anticorrupção, atos de improbidade administrativa, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes contra a economia popular, crimes contra as relações de consumo ou crimes previstos na legislação falimentar.Cláusula 16.2, XIV
Evento de avaliação: Descumprimento pela Administradora, Gestora, Originador, Agentes de Cobrança e/ou Custodiante de deveres e obrigações do Regulamento e demais Documentos do FundoApós notificação para sanar ou justificar o descumprimento, não fazê-lo no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.2, XV
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação, falência ou RAET do Vendedor, Banco de Cobrança ou CustodianteCláusula 16.2, XVI
Evento de avaliação: Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para o FundoPrestador não substituído no prazo de 60 Dias Úteis contados da renúncia.Prazo de cura: 60 Dias Úteis contados da renúncia.Cláusula 16.2, XVII
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de CotistasCláusula 17.1, I
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 17.1, II
Liquidação antecipada: Desenquadramento de qualquer dos índices em verificação mensalÍndice de Perda superior a 15%.Índice de Inadimplência superior a 18%.Índice de Pré-pagamentos + Portabilidade superior a 15%.Índice de Custo Mensal superior a 1,10%.Cláusula 17.1, III
Liquidação antecipada: Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial ou processo de negociação ou reestruturação de dívida do Originador ou empresa ligadaDecretação de falência; pedido de falência ou declaração de insolvência formulado por terceiros e não elidido em 60 dias; pedido de autofalência ou declaração de insolvência requerida pelo Originador ou empresa ligada; pedido de recuperação judicial ou submissão a credor ou classe de credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial, independentemente do deferimento; início de processo ou procedimento judicial ou extrajudicial de negociação ou reestruturação de dívida.Prazo de cura: 60 dias para elidir pedido de falência e/ou declaração de insolvência formulado por terceiros.Cláusula 17.1, IV
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.Manutenção abaixo de R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1, V
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do VendedorCláusula 17.1, VI

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Itaim 35 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
69.333.076/0001-35
Situação
Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026
Registro
25/09/2026
Crédito
Direitos Creditórios performados e a vencer, incluindo empréstimos pessoais consignados e Direitos Creditórios Fotovoltaicos
Administrador
Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
Gestor
Antharus Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM