Itaim 34 FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis performados e a vencer, oriundos de operações financeiras, comerciais, industriais.
Registrado em 25/09/2026CNPJ 69.332.986/0001-01
Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
26 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 2% por devedor |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Subclasse de Cotas em circulaçãorebaixamento em 2 níveis abaixo da classificação originalmente atribuída; ou.rebaixamento em 1 nível abaixo da classificação em vigor caso nos últimos 12 meses já tenha ocorrido um rebaixamento.Cláusula 16.2, I |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditóriosprazo superior a 30 dias consecutivos.Cláusula 16.2, II |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Limites de Concentraçãoprazo superior a 30 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, III |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Subordinação Mínima10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, IV |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidadeprazo superior a 15 dias corridos.Cláusula 16.2, V |
| Evento de avaliação: Evento de Suspensão não sanadonão saneamento em até 30 dias contados da ocorrência.Prazo de cura: Até 30 dias contados da ocorrência.Cláusula 16.2, VI |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigações contratuais pelo Vendedor, Originador, GESTORA ou demais partescontratos: acordo comercial; acordo operacional; Instrumento de Transferência; contrato de gestão de conta vinculada, se houver; contrato de cobrança ordinária; Contrato de Cobrança; confirmação de vigência do Convênio.descumprimento não sanado em até 30 dias do envio de notificação por qualquer das demais partes.Prazo de cura: Até 30 dias do envio da notificação.Exceção: contrato de gestão de conta vinculada somente se houver.Cláusula 16.2, VII |
| Evento de avaliação: Desenquadramento, em qualquer verificação mensal, de índices operacionaisÍndice de Perda superior a 10%.Índice de Inadimplência superior a 10%.Índice de Pré-pagamentos + Portabilidade superior a 12%.Índice de Custo Mensal superior a 8%.Cláusula 16.2, VII (segunda ocorrência) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade do Originador de acessar os sistemas da Empresa Conveniada10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, IX |
| Evento de avaliação: Alteração legislativa para redução da margem consignável do produto de empréstimo consignadoCláusula 16.2, X |
| Evento de avaliação: Alteração de controle do VendedorCláusula 16.2, XI |
| Evento de avaliação: Falha na formalização de qualquer CCBnão remediada em mais de 60 dias contados do envio de notificação pela ADMINISTRADORA ao Vendedor.Prazo de cura: 60 dias contados do envio da notificação.Cláusula 16.2, XII |
| Evento de avaliação: Atraso no repasse dos recursos pela Empresa Conveniada para o FUNDOmais de 30 Dias Úteis.Cláusula 16.2, XIII |
| Evento de avaliação: Processo administrativo ou ação judicial contra o Originador ou seus controladores, acionistas, diretores ou membros do conselho de administraçãocrimes contra o patrimônio, fé pública, sistema financeiro nacional, mercado de capitais, administração pública e Lei Anticorrupção.atos de improbidade administrativa.lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.crimes contra a economia popular, relações de consumo ou legislação falimentar.Cláusula 16.2, XIV |
| Evento de avaliação: Descumprimento de deveres e obrigações pela ADMINISTRADORA, GESTORA, Originador, AGENTES DE COBRANÇA e/ou CUSTODIANTEdescumprimento não sanado ou justificado após notificação.prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.2, XV |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação, falência ou RAETVendedor, BANCO DE COBRANÇA ou CUSTODIANTE.Cláusula 16.2, XVI |
| Evento de avaliação: Renúncia de prestador de serviços contratado para o FUNDOprestador não substituído no prazo de 60 Dias Úteis contados da renúncia.Prazo de cura: 60 Dias Úteis contados da renúncia.Cláusula 16.2, XVII |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de CotistasCláusula 17.1, I |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 17.1, II |
| Liquidação antecipada: Desenquadramento, em qualquer verificação mensal, de índices operacionaisÍndice de Perda superior a 15%.Índice de Inadimplência superior a 18%.Índice de Pré-pagamentos + Portabilidade superior a 15%.Índice de Custo Mensal superior a 1,10%.Cláusula 17.1, III |
| Liquidação antecipada: Eventos de insolvência, falência ou recuperação envolvendo o Originador ou qualquer empresa ligadadecretação de falência.pedido de falência e/ou declaração de insolvência por terceiros não elidido em 60 dias.pedido de autofalência e/ou declaração de insolvência requerida pelo Originador ou empresa ligada.pedido de recuperação judicial ou negociação de plano de recuperação extrajudicial, independentemente do deferimento.início de processo ou procedimento judicial ou extrajudicial de negociação ou reestruturação de dívida.Prazo de cura: 60 dias para elidir pedido de falência e/ou declaração de insolvência formulado por terceiros.Cláusula 17.1, IV |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00após 90 dias da primeira integralização de Cotas.por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1, V |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do VendedorCláusula 17.1, VI |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Itaim 34 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 69.332.986/0001-01
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026
- Registro
- 25/09/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios performados e a vencer
- Administrador
- Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Gestor
- Antharus Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM