Itaim 33 FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios performados e a vencer, oriundos de operações realizadas em quaisquer segmentos, incluindo financeiro, comercial, industrial.
Registrado em 25/09/2026CNPJ 69.332.828/0001-43
Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
27 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 30% por cedente |
| Concentração máxima de 2% por devedor |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Subclasse de Cotas em circulaçãoRebaixamento de 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou 1 nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 meses já tenha ocorrido um rebaixamento.Cláusula 16.2, I |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da alocação mínima em Direitos CreditóriosPrazo superior a 30 dias consecutivos.Cláusula 16.2, II |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Limites de ConcentraçãoPrazo superior a 30 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, III |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Subordinação MínimaPrazo de 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, IV |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de ElegibilidadePrazo superior a 15 dias corridos.Cláusula 16.2, V |
| Evento de avaliação: Evento de Suspensão não sanadoNão saneamento em até 30 dias contados da ocorrência.Prazo de cura: Até 30 dias contados da ocorrência.Cláusula 16.2, VI |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigações por qualquer parte nos contratos indicadosContratos: acordo comercial entre Vendedor, Originador e GESTORA; acordo operacional entre Vendedor, Originador e GESTORA; Instrumento de Transferência; contrato de gestão de conta vinculada, se houver; contrato de cobrança ordinária; Contrato de Cobrança; confirmação de vigência do Convênio.Descumprimento não sanado em até 30 dias contados do envio de notificação por qualquer das demais partes.Prazo de cura: Até 30 dias da notificação.Cláusula 16.2, VII |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de índices em qualquer verificação mensalÍndice de Perda superior a 10%.Índice de Inadimplência superior a 10%.Índice de Pré-pagamentos + Portabilidade superior a 12%.Índice de Custo Mensal superior a 8%.Cláusula 16.2, VII |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de o Originador acessar os sistemas da Empresa ConveniadaPrazo de 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.2, IX |
| Evento de avaliação: Alteração legislativa para redução da margem consignável do produto empréstimo consignadoCláusula 16.2, X |
| Evento de avaliação: Alteração de controle do VendedorCláusula 16.2, XI |
| Evento de avaliação: Falha na formalização de qualquer CCBFalha não remediada em mais de 60 dias contados do envio de notificação pela ADMINISTRADORA ao Vendedor.Prazo de cura: Até 60 dias da notificação.Cláusula 16.2, XII |
| Evento de avaliação: Atraso no repasse dos recursos pela Empresa Conveniada para o FUNDOAtraso superior a 30 Dias Úteis.Cláusula 16.2, XIII |
| Evento de avaliação: Processo administrativo ou ação judicial contra o Originador ou seus respectivos controladores, acionistas, diretores e/ou membros do conselho de administraçãoCrimes contra o patrimônio; crimes contra a fé pública; crimes contra o sistema financeiro nacional; crimes contra o mercado de capitais; crimes previstos na Lei Anticorrupção; atos de improbidade administrativa; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; crimes contra a economia popular; crimes contra as relações de consumo; crimes previstos na legislação falimentar.Cláusula 16.2, XIV |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, GESTORA, Originador, AGENTES DE COBRANÇA e/ou CUSTODIANTE, de deveres e obrigaçõesDescumprimento previsto no Regulamento e demais Documentos do FUNDO.Após notificação para sanar ou justificar, não fazê-lo em 5 Dias Úteis contados do recebimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis da notificação.Cláusula 16.2, XV |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação, falência ou RAET do Vendedor, BANCO DE COBRANÇA ou CUSTODIANTECláusula 16.2, XVI |
| Evento de avaliação: Renúncia de prestador de serviços contratado para o FUNDOPrestador não substituído no prazo de 60 Dias Úteis contados da renúncia.Prazo de cura: 60 Dias Úteis da renúncia.Cláusula 16.2, XVII |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de CotistasCláusula 17.1, I |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 17.1, II |
| Liquidação antecipada: Desenquadramento de índices em qualquer verificação mensalÍndice de Perda superior a 15%.Índice de Inadimplência superior a 18%.Índice de Pré-pagamentos + Portabilidade superior a 15%.Índice de Custo Mensal superior a 1,10%.Cláusula 17.1, III |
| Liquidação antecipada: Falência, insolvência, recuperação ou reestruturação de dívida do Originador ou qualquer empresa ligadaDecretação de falência.Pedido de falência e/ou declaração de insolvência formulado por terceiros e não elidido em 60 dias.Pedido de autofalência e/ou declaração de insolvência requerida pelo Originador ou empresa ligada.Pedido de recuperação judicial ou submissão a credor ou classe de credores de plano de recuperação extrajudicial, independentemente do deferimento.Início de processo ou procedimento judicial ou extrajudicial de negociação ou reestruturação de dívida.Prazo de cura: 60 dias para elidir pedido de falência e/ou declaração de insolvência formulado por terceiros.Cláusula 17.1, IV |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior ao limite mínimoApós 90 dias da primeira integralização de Cotas da Classe.Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1, V |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do VendedorCláusula 17.1, VI |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Itaim 33 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 69.332.828/0001-43
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 25/09/2026
- Registro
- 25/09/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios performados
- Administrador
- Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Gestor
- Antharus Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM