Invext Valezinho FIDC RL
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis e, suplementarmente, em títulos públicos federais.
Registrado em 16/07/2026CNPJ 68.045.010/0001-87
Fase Pré-Operacional desde 16/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 16/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 25% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo pela Gestora.Artigo 41º |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de quaisquer das Subordinações Mínimas.O desenquadramento deve permanecer por 10 Dias Úteis consecutivos.Artigo 41º |
| Evento de avaliação: Atraso da Fonte Pagadora no repasse financeiro à Classe de parcelas de Direitos Creditórios efetivamente descontadas na folha de pagamento ou benefício dos Devedores.O atraso deve ser superior a 30 dias corridos.O montante dos Direitos Creditórios nessa situação deve representar percentual igual ou superior a 30% do Patrimônio Líquido da Classe.Artigo 41º |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela Administradora, pela Gestora, pelo Agente de Cobrança e/ou pelo Custodiante, conforme o caso, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento, no Anexo, na legislação aplicável e nos demais acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviço celebrados com as partes acima e/ou o Fundo ou a Classe.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Para descumprimento de acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviços, deve ser observado o prazo para regularização previsto nos respectivos documentos.Caso não seja regularizado pela parte inadimplente no prazo dos respectivos documentos, será enviada notificação para início do prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação, ressalvado o prazo específico dos acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviços.Artigo 41º |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas.Artigo 43º |
| Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituição por outro prestador devidamente habilitado.A substituição deve ocorrer no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 43º |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente se caracteriza após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Artigo 43º |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Invext Valezinho Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.045.010/0001-87
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 16/07/2026
- Registro
- 16/07/2026
- Crédito
- CCB representativas de direitos creditórios performados oriundos de empréstimo pessoal para pessoas físicas, inclusive com possibilidade de consignação em folha
- Resgate
- 60 dias corridos
- Administração
- 0,35% a.a., mínimo de R$ 16.500 por mês
- Gestão
- 0,85% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Baru Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Icon Capital LTDA.
- Custodiante
- Baru Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM