Integra II FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios representados por Notas Comerciais emitidas pela Devedora, garantidas por cessão fiduciária de cotas de consórcio.
Registrado em 29/12/2025CNPJ 64.188.072/0001-97
Fase Pré-Operacional desde 29/12/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
29 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância, por culpa ou dolo, inclusive fraude, pela Administradora, Custodiante, Gestora e/ou Consultora Especializada, de deveres, obrigações ou atribuições previstas no Anexo ou em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.descumprimento verificado pela Administradora, Custodiante, Gestora, Consultora Especializada ou qualquer Cotista.após notificação para sanar ou justificar, não saneado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e a Condição de Aquisição.verificado pela Gestora e/ou Administradora.não sanado no prazo de 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 14.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Consultora Especializada do Contrato de Consultoria Especializada.não sanado por prazo superior a 30 dias corridos.prazo contado da verificação do descumprimento pela Gestora.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 14.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.verificado por 10 Dias Úteis consecutivos.contados da verificação pela Administradora e/ou Gestora.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 14.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a ordem de alocação de recursos.verificado pela Administradora.Cláusula 14.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.não reenquadramento no prazo de 07 Dias Úteis.nos termos do item 9.8 do Anexo.Prazo de cura: 07 Dias Úteis.Cláusula 14.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Rentabilidade negativa das Cotas Subordinadas Júnior.por 2 meses consecutivos ou em 2 datas alternadas em um intervalo de 3 meses.Cláusula 14.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Direitos Creditórios com parcelas em atraso igual ou superior a 60 dias.somatório ultrapassar 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 14.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.ocorrência não sanada em até 15 dias corridos da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.ocorrência possa potencialmente afetar no mínimo 4% dos Direitos Creditórios.verificado pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe em caso de renúncia e/ou destituição.não substituição no prazo de até 30 dias contados da comunicação da renúncia e/ou destituição.verificado pela Administradora.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 14.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Direitos Creditórios considerados inválidos por juízo competente.verificado pela Gestora.Cláusula 14.1.1(xi) |
| Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.por período superior a 10 Dias Úteis.verificado pela Administradora.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 14.1.1(xii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em país com influência no mercado de capitais brasileiro, e/ou eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.eventos não possam ser razoavelmente previstos ou evitados.alteração torne não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.ocorrência efetivamente comprovada.inclui crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados da Devedora e de seu Grupo Econômico e alterações nas regras e condições para investimento.verificado pela Gestora.Cláusula 14.1.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes.no âmbito da prestação de seus serviços.Cláusula 14.1.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem adoção tempestiva das providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.verificado pela Administradora.Cláusula 14.1.1(xv) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento da Devedora perante a Classe.por 2 Dias Úteis contados a partir do vencimento do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 14.1.1(xvi) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 14.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.observados os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 14.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem nomeação eficaz de instituição habilitada para substituí-la pela Assembleia Geral.nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 14.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra Administradora e/ou Gestora.sem efetiva substituição nos termos do Anexo.requerimento de falência ou insolvência não elidido no prazo legal.Prazo de cura: prazo legal, quando aplicável.Cláusula 14.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Substituição da Consultora Especializada e/ou rescisão do Contrato de Consultoria Especializada.Cláusula 14.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 14.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento.por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 14.2.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes.no âmbito da prestação de seus serviços.sem substituição nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(x) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.ocorrência não sanada em até 5 dias corridos do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 5 dias corridos, ou prazo diverso previsto na legislação, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.2.1(xi) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Integra II Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.188.072/0001-97
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 29/12/2025
- Registro
- 29/12/2025
- Crédito
- Notas Comerciais
- Administração
- 0,5% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Performance
- 20% do que exceder 100% da Taxa DI no período; aplicável à rentabilidade das Cotas Subordinadas Júnior que exceder esse benchmark, com marca d’água
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Orram Gestão de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM