Ingresse Encore Matchday FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra recebíveis Futebol oriundos de operações comerciais e desportivas de Clubes de Futebol, incluindo recebíveis de bilheteria e de Programas de Sócio Torcedor.
Registrado em 18/09/2026CNPJ 69.207.719/0001-02
Fase Pré-Operacional desde 18/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 18/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
35 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante e/ou pela Gestora de deveres e obrigações do Regulamento ou da regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Após notificados para sanar ou justificar o descumprimento, não o saneiem no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 11.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com a Política de Investimentos.Verificação pela Gestora e/ou Administradora.Cláusula 11.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Administradora.Cláusula 11.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 60 dias corridos da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.A ocorrência possa potencialmente afetar no mínimo 20% dos Direitos Creditórios, conforme verificação da Gestora.Prazo de cura: 60 dias corridos, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição.Não substituição no prazo contado da comunicação da renúncia e/ou destituição.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 11.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos políticos, econômicos ou financeiros, no Brasil ou no exterior, com impacto relevante no mercado de capitais brasileiro, ou alterações relevantes nas condições de mercado.Os eventos comprovadamente não possam ser previstos ou evitados, ou as condições tornem a aquisição de novos Direitos Creditórios não recomendável ou excessivamente onerosa.Verificação pela Gestora e comprovação do evento.Cláusula 11.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Criação de novos tributos, elevação de alíquotas existentes ou modificação de bases de cálculo.A critério da Gestora, o evento possa comprometer negativamente a boa ordem legal, administrativa e operacional do Fundo e os direitos, garantias, rentabilidade e/ou prerrogativas dos titulares de Cotas Seniores.Cláusula 11.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Realização de pagamentos de amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com o Regulamento.Cláusula 11.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer Índice de Subordinação.Descumprimento por 5 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 5 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de vícios nos Documentos Representativos do Crédito após a aquisição dos Direitos Creditórios.A irregularidade represente 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Os fatos não sejam regularizados no prazo máximo contado da comunicação do Custodiante.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 11.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com as Condições de Aquisição ou os Critérios de Elegibilidade.Desacordo na respectiva data de aquisição.Cláusula 11.1.1(xi) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem adoção tempestiva das providências previstas no Capítulo 3 do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 11.1.1(xii) |
| Evento de avaliação: Operador de Recebíveis Futebol ou Afiliadas iniciar, sofrer ou consentir com procedimentos de falência, insolvência, renegociação ampla de dívidas, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção, benefício legal similar, cessação de operações ou intervenção de órgão público.Inclui procedimentos em qualquer jurisdição e a qualquer tempo.Inclui petições ou pedidos ajuizados contra o Operador ou suas Afiliadas e plano de recuperação extrajudicial ou similar, independentemente de confirmação judicial.Cláusula 11.1.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Operador de Recebíveis Futebol ou seus controladores, acionistas, diretores e/ou membros do conselho serem alvo de inquérito ou recebimento de denúncia criminal.O fato se relacionar a crimes contra o patrimônio, fé pública, sistema financeiro nacional, mercado de capitais, administração pública, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, economia popular, relações de consumo ou legislação falimentar.Cláusula 11.1.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Extinção de Contratos de Arrecadação vinculados aos Direitos Creditórios adquiridos.A irregularidade represente 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 11.1.1(xv) |
| Evento de avaliação: Constatação de que qualquer Cedente cedeu Direitos Creditórios onerados ou gravados.A irregularidade represente 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 11.1.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento por Operador de Recebíveis Futebol de obrigação estabelecida em Contrato de Arrecadação.O descumprimento não seja regularizado ou justificado no prazo contado do recebimento, pelo Operador, de aviso escrito da Gestora.Prazo de cura: 8 Dias Úteis.Cláusula 11.1.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Qualquer questionamento judicial a respeito dos termos e condições do Regulamento, Contrato de Cessão, Contrato de Cobrança e/ou Contrato de Conta Fiduciária.Cláusula 11.1.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Instauração de processo administrativo sancionador pela CVM, Banco Central, CADE ou outra autoridade reguladora ou de defesa da concorrência contra a Ingresse e/ou Afiliadas.O processo deve estar relacionado às atividades da Ingresse e/ou Afiliadas.Cláusula 11.1.1(xix) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Regulamento, no todo ou em parte material, ou questionamento por autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada no prazo previsto.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 11.1.1(xx) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer Índice de Subordinação definido no Regulamento.Não saneamento contado do término dos procedimentos do Capítulo 7 do Anexo.Prazo de cura: 3 dias.Cláusula 11.1.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Índice de Receita Projetada inferior a 60% em relação a qualquer Clube Elegível.Verificação pela Gestora por 2 meses consecutivos.Os Direitos Creditórios vinculados ao Clube Elegível representem no mínimo 20% do Patrimônio Líquido na data da segunda apuração.Prazo de cura: 2 meses consecutivos.Cláusula 11.1.1(xxii) |
| Evento de avaliação: Interrupção das operações de qualquer Operador de Recebíveis Futebol e/ou Afiliadas.Interrupção por prazo superior a 5 Dias Úteis consecutivos.A interrupção comprometa a originação, cobrança ou comprovação dos Direitos Creditórios.Prazo de cura: superior a 5 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1.1(xxiii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 11.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por instituição habilitada.A substituição deve observar os procedimentos do Anexo.Cláusula 11.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os procedimentos do Anexo.Cláusula 11.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora e/ou Gestora, ou requerimento de falência ou insolvência contra Administradora e/ou Gestora.Não substituição efetiva nos termos do Anexo.No caso de requerimento de falência ou insolvência, não elisão no prazo legal.Prazo de cura: prazo legal, quando aplicável.Cláusula 11.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Ocorrência após 90 dias do início das atividades.Manutenção do patrimônio líquido inferior a esse valor a qualquer tempo.Prazo de cura: após 90 dias do início das atividades.Cláusula 11.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Inexistência de recursos líquidos suficientes para pagamento dos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento.Inexistência por período superior a 60 dias consecutivos.Prazo de cura: superior a 60 dias consecutivos.Cláusula 11.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora por evento de Justa Causa.Evento de Justa Causa comprovado por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Ausência de substituição da Gestora nos termos do Anexo.Cláusula 11.2.1(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ingresse Encore Matchday Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.207.719/0001-02
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 18/09/2026
- Registro
- 18/09/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 18.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Outfield Ventures S.A.
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM