Infleet Financeiros FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 26/06/2026CNPJ 67.711.096/0001-77

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, não sanar o descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a)
Evento de avaliação: Aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios que estejam em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 8.1(b)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c)
Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 8.2(I)
Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2(II)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para tal fim.Cláusula 8.2(III)
Liquidação antecipada: A Classe de Cotas manter patrimônio líquido médio inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.A Classe não pode ser incorporada a outra classe de Cotas.Exceção: Não haverá o evento se a Classe for incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2(V)
Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer fora dos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 4 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Infleet Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros de Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.711.096/0001-77
Situação
Fase Pré-Operacional desde 26/06/2026
Registro
26/06/2026
Crédito
FIDC de Direitos Creditórios Padronizados
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
0,1% a.a.
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM