Imediato FIDC RL

Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados exclusivamente pela IMEDIATO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A.

Registrado em 30/07/2026CNPJ 68.281.134/0001-61

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 30/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

20 regras

Regra
Subordinação mínima de 35% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 15% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, Custodiante, Gestora ou Consultoria Especializada de seus deveres e obrigações.Não sanada em 5 Dias Úteis após notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis após notificação.Cláusula 11.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.Não sanada em 30 dias.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 11.1.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento dos Índices de Subordinação.Índices não reenquadrados no prazo previsto no Regulamento ou em seus Anexos.Prazo de cura: Prazo previsto no Regulamento ou em seus Anexos.Cláusula 11.1.1(iii)
Evento de avaliação: Interrupção das atividades de cessão pelo Cedente.Período superior a 60 dias corridos.Sem justificativa aceita pela Gestora.Cláusula 11.1.1(iv)
Evento de avaliação: Verificação de inconsistências sistêmicas na Plataforma da Cedente que afetem a validade de Direitos Creditórios.Direitos Creditórios afetados representando mais de 4% do Patrimônio Líquido.Cláusula 11.1.1(v)
Evento de avaliação: Não substituição de prestador de serviço após renúncia ou destituição.Não substituído no prazo de 30 Dias Úteis após a renúncia ou destituição.Prazo de cura: 30 Dias Úteis após renúncia ou destituição.Cláusula 11.1.1(vi)
Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de Patrimônio Líquido alocado em Direitos Creditórios.Menos de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.Por mais de 10 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: Mais de 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1.1(vii)
Evento de avaliação: Destituição da Gestora.Sem comprovação de Justa Causa.Cláusula 11.1.1(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante.Não substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora.A Assembleia Geral não nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-la, nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso dos prestadores, sem efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento contra a Administradora e/ou Gestora, não elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal, quando aplicável.Cláusula 11.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Sem substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.Ocorrência não sanada em até 15 dias corridos a partir do acontecimento.Aplica-se prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 15 dias corridos, salvo prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.2.1(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Imediato Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.281.134/0001-61
Situação
Fase Pré-Operacional desde 30/07/2026
Registro
30/07/2026
Crédito
FIDC de fomento mercantil
Resgate
60 dias corridos
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 18.000 por mês
Gestão
0,8% a.a.
Custódia
0,01%
Performance
10% do que exceder CDI + 3,5% a.a.; vedada a cobrança quando o desempenho do Fundo for inferior ao Benchmark e quando a rentabilidade acumulada da Cota Sênior for inferior ao watermark estabelecido no Suplemento correspondente.
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Contea Capital Gestao de Recursos LTDA
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM