Ifood Pago AR II Meios de Pagamento de FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.
Registrado em 26/02/2026CNPJ 65.346.625/0001-55
Fase Pré-Operacional desde 26/02/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/02/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento do Fundo.a inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.o Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.não sane o descumprimento no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 8.2, inciso I |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2, inciso II |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.Cláusula 8.2, inciso III |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe de Cotas inferior a R$ 1.000.000,00.o patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00.o período deve ser de 90 dias consecutivos.a Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2, inciso IV |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2, inciso V |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.a não assunção deve ocorrer fora dos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2, inciso VI |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ifood Pago AR II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Meios de Pagamento de Resp Limitada
- CNPJ
- 65.346.625/0001-55
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 26/02/2026
- Registro
- 26/02/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios Padronizados
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM