Ice FIDC
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios, incluindo duplicatas, notas promissórias, cheques, notas comerciais, cédulas de crédito bancário (CCB).
Registrado em 21/07/2026CNPJ 68.136.421/0001-88
Fase Pré-Operacional desde 21/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 10% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Após decorridos 60 dias do término do Período de Carência, o Fundo ainda não possuir recursos líquidos para satisfazer o pedido de resgate.60 dias após o término do Período de Carência de 180 dias.Ausência de recursos líquidos para pagamento do resgate.Cláusula 4.2.17 |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Administrador, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, inclusive aqueles de que a Gestora ou a Consultoria tenham conhecimento.O Administrador deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não ser sanado ou justificado no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 13.2(i) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Administrador.Cláusula 13.2(ii) |
| Evento de avaliação: Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou sujeição do Administrador a regime de administração temporária, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial.Cláusula 13.2(iii) |
| Evento de avaliação: Pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente na carteira do Fundo ou que possam alterar o tratamento tributário do Fundo ou dos Cotistas.Incompatibilidade com a liquidez existente ou potencial alteração do tratamento tributário.Cláusula 13.2(iv) |
| Evento de avaliação: Eventos que, na opinião do Administrador ou da Gestora, acarretem potencial risco não descrito no Regulamento aos Cotistas.Cláusula 13.2(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 13.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 13.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.Patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 3 meses consecutivos.O Fundo não ser incorporado a outro FIDC.Exceção: Não se aplica se o Fundo for incorporado a outro FIDC.Cláusula 13.6(iii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ice Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.136.421/0001-88
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 21/07/2026
- Registro
- 21/07/2026
- Crédito
- FIDC – Fomento Mercantil
- Resgate
- 180 dias corridos
- Administração
- 0,3% a.a., mínimo de R$ 14.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Ice Asset Management Brazil Ltda.
- Custodiante
- Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM