Ibirapitanga FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente duplicatas mercantis, eletrônicas ou escriturais, performadas.

Registrado em 27/08/2026CNPJ 68.825.080/0001-58

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 27/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

22 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela consultoria especializada de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Após notificados para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 9.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com a Política de Investimentos.Ocorrência verificada pela Gestora e/ou Administradora.Cláusula 9.1.1(ii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva Ordem de Alocação de Recursos.Ocorrência verificada pela Administradora.Cláusula 9.1.1(iii)
Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.A nulidade, invalidade, ineficácia ou contestação possa potencialmente afetar, no mínimo, 10% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 9.1.1(iv)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.Não substituição no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: 30 dias contados da comunicação da renúncia e/ou destituição.Cláusula 9.1.1(v)
Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(vi)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país com influência no mercado de capitais brasileiro, que não possam ser razoavelmente previstos ou evitados, e/ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados, tornando não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Ocorrência efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nas condições dos mercados em que o respectivo Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam, e alterações referentes às regras e condições para investimento por parte de investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(vii)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 9.1.1(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 9.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 9.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A nomeação deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 9.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 9.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso dos prestadores, ausência de efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento contra a Administradora e/ou Gestora, requerimento não elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento, quando aplicável.Cláusula 9.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Substituição da Consultoria Especializada e/ou rescisão do Contrato de Consultoria Especializada.Cláusula 9.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior ao valor por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 9.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 9.2.1(ix)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Ausência de substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(x)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 9.2.1(xi)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Ibirapitanga Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.825.080/0001-58
Situação
Em Funcionamento Normal desde 14/09/2026
Registro
27/08/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 18.000 por mês
Gestão
0,35% a.a.
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Versal Finance Gestão de Recursos LTDA
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 28/02

Perguntas frequentes

Fontes: CVM