Ibirá FIDC
Condomínio fechado. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados no segmento imobiliário.
Registrado em 21/09/2026CNPJ 69.231.210/0001-97
Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
18 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Administrador, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, inclusive daqueles de que a Gestora ou a Consultoria tenham conhecimento.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador não o faça no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 13.2(i) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Administrador.Cláusula 13.2(ii) |
| Evento de avaliação: Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou sujeição do Administrador a regime de administração temporária, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial.Cláusula 13.2(iii) |
| Evento de avaliação: Atraso em pagamentos ou inadimplemento de Direitos Creditórios do Grupo Ibirá.Atraso superior a 30 dias corridos em qualquer Pagamento de Juros ou Amortização Programada das Cotas Seniores, ou inadimplemento de Direitos Creditórios do Grupo Ibirá que represente mais de 20% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 13.2(iv) |
| Evento de avaliação: Eventos que, na opinião do Administrador ou da Gestora, acarretem potencial risco não descrito no Regulamento aos Cotistas.Cláusula 13.2(v) |
| Evento de avaliação: Não disponibilização das demonstrações contábeis auditadas pela Originadora ou por qualquer devedor ou coobrigado relevante.O devedor ou coobrigado deve representar mais de 20% dos Direitos Creditórios.As demonstrações contábeis auditadas não são disponibilizadas no prazo previsto na Cláusula 7.8 do Anexo da Classe.Cláusula 13.2(vi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, por sociedade do Grupo Ibirá, de covenant financeiro ou não financeiro previsto nas escrituras ou termos de emissão dos Direitos Creditórios.O descumprimento não é sanado no prazo de cura previsto na respectiva escritura ou termo de emissão.Prazo de cura: Prazo de cura previsto na respectiva escritura ou termo de emissão.Cláusula 13.2(vii) |
| Evento de avaliação: Alteração do controle acionário direto ou indireto da Originadora.Ausência de aprovação prévia da Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 13.2(viii) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou renúncia da Gestora.Não contratação de substituta no prazo de 30 dias.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 13.2(ix) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 13.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 13.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou decretação de falência, de sociedade do Grupo Ibirá.A sociedade deve responder por mais de 80% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 13.6(iii) |
| Liquidação antecipada: Desenquadramento de qualquer Índice de Subordinação.O desenquadramento não é sanado no prazo previsto na Cláusula 5 do Anexo da Classe.Prazo de cura: Prazo previsto na Cláusula 5 do Anexo da Classe.Cláusula 13.6(iv) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido médio permanece inferior a R$ 1.000.000,00 por 3 meses consecutivos.A Classe não é incorporada a outro FIDC.Exceção: Não se aplica caso a Classe seja incorporada a outro FIDC.Cláusula 13.6(v) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ibirá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 69.231.210/0001-97
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026
- Registro
- 21/09/2026
- Crédito
- Fomento Mercantil
- Distribuição
- Pagamento mensal de juros aos titulares de Cotas Seniores
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 17.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Krivo Capital Gestao de Recursos Financeiros LTDA
- Custodiante
- Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM