Ibbra Aroeira Classe de Investimento em Cotas de CI em Direitos Creditórios RL
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), com os ativos remanescentes alocados em títulos públicos federais.
Registrado em 14/08/2026CNPJ 68.597.429/0001-41
Fase Pré-Operacional desde 14/08/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
3 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da ClasseSerá convocada Assembleia Especial para avaliar o grau de comprometimento das atividades da Classe em razão do Evento de Avaliação.A Assembleia Especial poderá deliberar pela não liquidação da Classe ou que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos para a liquidação da Classe, independentemente da convocação de nova Assembleia Especial.Mesmo que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Especial, a Assembleia será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação da Classe.No momento da verificação do Evento de Avaliação, os procedimentos de aquisição de novos Direitos Creditórios deverão ser imediatamente interrompidos até que a decisão final da Assembleia Especial autorize sua retomada.Cláusula 9.1(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoO Administrador deverá iniciar os procedimentos de liquidação da Classe.O Administrador deverá interromper os procedimentos de aquisição de novos Direitos Creditórios e, se aplicável, de amortização e resgate final das Cotas, e convocar imediatamente uma Assembleia Especial para deliberar sobre os procedimentos destinados a preservar os direitos, interesses e prerrogativas dos Cotistas.Exceto se a Assembleia Especial determinar a não liquidação antecipada da Classe, serão resgatadas todas as Cotas da Classe ao mesmo tempo.O Administrador liquidará todos os investimentos e aplicações detidos pela Classe e transferirá todos os recursos recebidos à Classe.Todos os recursos decorrentes do recebimento dos valores dos Direitos Creditórios serão imediatamente destinados à Classe.Observada a Ordem de Alocação dos recursos definida no Anexo, o Administrador debitará da Conta da Classe e procederá ao resgate antecipado das Cotas até o limite dos recursos disponíveis.Se não houver recursos em moeda corrente nacional suficientes, as Cotas poderão, desde que aprovado na Assembleia Especial, ser resgatadas mediante a entrega de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira.A entrega de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros de Liquidez será realizada mediante procedimento de rateio proporcional ao número de Cotas detido por cada Cotista em relação ao patrimônio líquido da Classe, fora do âmbito da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.Na ausência de acordo comum sobre os procedimentos de entrega, os ativos serão entregues mediante constituição de condomínio, com fração ideal calculada proporcionalmente às Cotas detidas por cada titular sobre o valor total das Cotas em circulação.O Custodiante e/ou a Entidade Registradora guardará os ativos e documentos comprobatórios pelo prazo de 30 dias contado da Assembleia Especial, dentro do qual o administrador do condomínio indicará hora e local para a entrega; expirado o prazo, poderá promover a consignação na forma do artigo 334 do Código Civil.Exceções: A Assembleia Especial poderá determinar a não liquidação antecipada da Classe. A entrega de ativos em pagamento depende de aprovação da Assembleia Especial.Cláusula 9.2(i) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ibbra Aroeira Classe de Investimento em Cotas de CI em Direitos Creditórios - Resp Limitada
- CNPJ
- 68.597.429/0001-41
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 14/08/2026
- Registro
- 14/08/2026
- Crédito
- Cotas de FIDC
- Resgate
- 119 dias corridos
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 3.500 por mês
- Gestão
- 0,9% a.a.
- Custódia
- 0,04%
- Performance
- 0%
- Administrador
- S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
- Gestor
- Ibbra Gestão de Recursos LTDA.
- Custodiante
- S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM