Harbour Kasato Maru Responsabilidade Limitada FIDC
Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados em diversos segmentos, incluindo operações industriais, comerciais, financeiras, agrícolas, hipotecárias e imobiliárias.
Registrado em 29/01/2026CNPJ 64.784.628/0001-08
Fase Pré-Operacional desde 29/01/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/01/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Redução do nível de classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco ao Fundo.Exceções: O Fundo não estará sujeito à liquidação automática; a Gestora deverá interromper a aquisição de Direitos Creditórios, a seu exclusivo critério, e convocar Assembleia Geral para deliberar se o evento deve ser considerado Evento de Liquidação. Caso o evento seja sanado antes da Assembleia Geral, deixa-se de aplicar a previsão da cláusula 15.2(a), e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da realização da Assembleia.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços para o Fundo.Exceção: O Fundo não estará sujeito à liquidação automática; a Gestora deverá interromper a aquisição de Direitos Creditórios, a seu exclusivo critério, e convocar Assembleia Geral para deliberar se o evento deve ser considerado Evento de Liquidação.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.Exceção: O Fundo não estará sujeito à liquidação automática; a Gestora deverá interromper a aquisição de Direitos Creditórios, a seu exclusivo critério, e convocar Assembleia Geral para deliberar se o evento deve ser considerado Evento de Liquidação.Cláusula 15.2(c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que uma nova instituição assuma suas obrigações no prazo estabelecido no Regulamento.A nova instituição deve assumir as obrigações no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM, nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Harbour Kasato Maru Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.784.628/0001-08
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 29/01/2026
- Registro
- 29/01/2026
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 359 dias corridos
- Administração
- 0,3% a.a., mínimo de R$ 3.000 por mês
- Gestão
- 1,7% a.a.
- Performance
- 20% do que exceder 100% da variação acumulada do CDI; aplicável sobre a rentabilidade do valor total integralizado de Cotas do Fundo que exceder esse benchmark, já deduzidas todas as taxas e despesas pagas pelo Fundo, inclusive a Taxa de Administração.
- Administrador
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Harbour Capital Administradora de Carteiras de Valores Mobiliários LTDA.
- Custodiante
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM