Guardian Gibb FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por CCBs eletrônicas.

Registrado em 07/07/2026CNPJ 67.878.691/0001-00

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 07/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

34 regras

Regra
Subordinação mínima de 15% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 0,2% por devedor
Evento de avaliação: Decretação da recuperação judicial de qualquer EmpregadorOs Direitos Creditórios devidos por Devedores vinculados ao Empregador representam mais de 10% do Patrimônio Líquido da Classe.Apuração e informação pelo GESTOR segundo as informações e bases de dados disponíveis à Classe.Cláusula 9.1(i)
Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior a 20%Em 3 meses consecutivos ou 4 meses não consecutivos dentro de período de 12 meses.Cláusula 9.1(ii)
Evento de avaliação: Índice de Recompra Obrigatória superior a 5%Em 3 meses consecutivos ou 4 meses não consecutivos dentro de período de 12 meses.Cláusula 9.1(iii)
Evento de avaliação: FPD 30 superior a 15%Em 4 meses consecutivos durante os 12 primeiros meses contados da Data da 1ª Integralização de Cotas; ou em 3 meses consecutivos após esse período.Cláusula 9.1(iv)
Evento de avaliação: Over60Mob6 superior a 20%Em 3 meses consecutivos.Cláusula 9.1(v)
Evento de avaliação: Índice de Rolagem 5-90 superior a 75%Em 3 meses consecutivos ou 6 meses não consecutivos dentro de período de 12 meses.Cláusula 9.1(vi)
Evento de avaliação: Índice de Perdas superior a 25%Cláusula 9.1(vii)
Evento de avaliação: Índice de Renegociação menor ou igual a 10%, limitado a 0%Em 2 meses consecutivos.Cláusula 9.1(viii)
Evento de avaliação: Contrato de Endosso declarado inválido, nulo ou ineficaz, ou contestação relevante de sua validade ou eficáciaPor ordem judicial e/ou autoridade governamental competente; ou.Validade ou eficácia total ou parcial contestada pelo Endossante ou Originador, judicial ou administrativamente, de modo a afetar de forma relevante a cadeia de titularidade e a oponibilidade dos Direitos Creditórios à Classe.Cláusula 9.1(ix)
Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer Índice de SubordinaçãoPeríodo contínuo de 10 Dias Úteis contado da data de verificação pelo ADMINISTRADOR ou GESTOR.Cláusula 9.1(x)
Evento de avaliação: Decretação de RAET, intervenção, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou liquidação extrajudicialAtinge Endossante, Originador e/ou Agente de Retenção e Cobrança, conforme aplicável.Cláusula 9.1(xi)
Evento de avaliação: Não realização pela CEF do repasse das consignações da folha aos EndossantesIntercorrências operacionais.30 dias corridos consecutivos contados da data do repasse mensal previsto na legislação aplicável.Cláusula 9.1(xii)
Evento de avaliação: Encerramento do Vínculo BancárioIncluindo encerramento da Conta Reserva e/ou Conta Vinculada.Endossante não organiza novo Vínculo Bancário em tempo hábil para a Classe receber recursos de sua titularidade em montante relevante e incontroverso.Cláusula 9.1(xiii)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos CreditóriosPeríodo superior a 30 dias consecutivos.Razões operacionais, regulatórias ou de contraparte.A impossibilidade prejudica a manutenção dos níveis-alvo de alocação e diversificação.Cláusula 9.1(xiv)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Endossante da obrigação de entregar Arquivos de ConsignaçõesNão cumprimento dentro do prazo estabelecido.Prazo de cura: 5 Dias Úteis a partir do recebimento de notificação escrita do GESTOR.Exceção: Não configura o evento se devidamente sanado ou justificado dentro do prazo de cura.Cláusula 9.1(xv)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Endossante e/ou Originador da obrigação de entregar Documentos Comprobatórios e Documentos ComplementaresDocumentos relativos a Direitos Creditórios endossados à Classe não entregues dentro do prazo estabelecido.Prazo de cura: 5 Dias Úteis a partir do recebimento de notificação escrita do GESTOR e/ou CUSTODIANTE.Exceção: Não configura o evento se devidamente sanado ou justificado dentro do prazo de cura.Cláusula 9.1(xvi)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou CUSTODIANTE de deveres e obrigaçõesDeveres previstos no Anexo, Contrato de Endosso ou contratos de prestação de serviços.Notificação pelo Cotista para remediar ou justificar.Prazo de cura: 10 Dias Úteis a partir do recebimento da notificação.Exceção: Não configura o evento se remediado ou justificado dentro do prazo.Cláusula 9.1(xvii)
Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de concessões, autorizações, subvenções ou licenças relevantesIncluindo o Convênio Consignado Privado e autorizações regulatórias do Banco Central.Relevantes para o exercício regular dos negócios do Endossante.Cláusula 9.1(xviii)
Evento de avaliação: Condenação judicial transitada em julgado por crimes especificados ou violação de normas anticorrupçãoAtinge Originador, Endossante, Agente de Retenção e Cobrança e/ou seus controladores, quotistas, administradores, diretores, conselheiros, representantes ou colaboradores não terceirizados.Crimes contra propriedade, falsificação, sistema financeiro, mercado de capitais, seguridade social, relações de consumo, falências, exploração sexual, prostituição ou trabalho insalubre/análogo à escravidão; e/ou violação de normas anticorrupção, inclusive financiamento de atos ilícitos, suborno ou corrupção.Cláusula 9.1(xix)
Evento de avaliação: Não realização de pagamentos de amortização e/ou resgate de Cotas Seniores e/ou MezaninoEm desacordo com termos, prazos e condições do Anexo e respectivos Suplementos.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do prazo final do respectivo evento.Exceção: Não configura o evento se sanado dentro do prazo.Cláusula 9.1(xx)
Evento de avaliação: Valores devidos ao FUNDO depositados em conta do Endossante que não a Conta Reserva e posteriormente na Conta da Classe, ou não depositadosPrazo de cura: 30 dias corridos.Exceção: Não configura o evento se o fato for saneado no prazo.Cláusula 9.1(xxi)
Evento de avaliação: Não pagamento de Recompras Compulsórias pelos Endossantes e/ou de Compras pelo OriginadorMontante equivalente a R$1.000.000,00 ou 0,5% do Patrimônio Líquido da Classe, dos dois o menor.Apurado pelo GESTOR.Cláusula 9.1(xxii)
Evento de avaliação: Pagamento de resgate e/ou amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desacordo com o Anexo e respectivo ApêndiceTermos, prazos e condições previstos no Anexo e Apêndice.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do prazo final do respectivo evento.Exceção: Não configura o evento se sanado dentro do prazo.Cláusula 9.1(xxiii)
Evento de avaliação: Excesso dos limites de composição previstos no item 4.8Limites não reenquadrados no prazo previsto no item 4.8.Cláusula 9.1(xxiv)
Liquidação antecipada: Assembleia de Cotistas delibera que um Evento de Avaliação constitui Evento de LiquidaçãoCláusula 9.2(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do CUSTODIANTENão substituição do CUSTODIANTE por outra instituição conforme os procedimentos do Anexo.Cláusula 9.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do ADMINISTRADORAssembleia de Cotistas não nomeia eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.Cláusula 9.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVMViolação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 9.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocadaCláusula 9.2(v)
Liquidação antecipada: RAET, intervenção ou liquidação extrajudicial do CUSTODIANTE, ADMINISTRADOR ou GESTORNão substituição efetiva nos termos do Anexo.Cláusula 9.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$1.000.000,00Somente se ocorrer após 90 dias do início das atividades da Classe.Pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 9.2(vii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Guardian Gibb Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.878.691/0001-00
Situação
Fase Pré-Operacional desde 07/07/2026
Registro
07/07/2026
Crédito
Direitos Creditórios de empréstimos consignados privados
Distribuição
Mensal para amortizações das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, nas datas e condições dos respectivos Suplementos; as Cotas Subordinadas Júnior somente serão resgatadas na liquidação da Classe.
Administração
0,12% a.a., mínimo de R$ 11.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Custódia
0,02%
Performance
0%
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
Guardian Crédito LTDA.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM