Guardian Futuro VII FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados por Cédulas de Crédito Bancário decorrentes de operações de empréstimo pessoal.
Registrado em 02/09/2026CNPJ 68.922.447/0001-51
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
53 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Evento de avaliação: Qualquer Evento de Suspensão de Aquisição perdurar por mais de 3 meses consecutivos.Cláusula 15.1(i) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Desalavancagem por 3 meses consecutivos ou 4 vezes em período de 12 meses.aplica-se mesmo que o evento tenha sido sanado por meio de Evento de Realavancagem.Cláusula 15.1(ii) |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior a 8%.em 3 Datas de Verificação consecutivas ou 4 não consecutivas dentro de período de 12 meses.Cláusula 15.1(iii) |
| Evento de avaliação: Índice de Recompra Obrigatória superior a 3% e inferior a 8%.em 3 Datas de Verificação consecutivas ou 4 não consecutivas dentro de período de 12 meses.Cláusula 15.1(iv) |
| Evento de avaliação: Índice de Perda Líquida superior a 10%.Cláusula 15.1(v) |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso da faixa F30 superior a 22%.conforme comunicado pela Gestora à Administradora.Cláusula 15.1(vi) |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso da faixa F60 superior a 18%.conforme verificado e comunicado pela Gestora à Administradora.Cláusula 15.1(vii) |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso da faixa F90 superior a 15%.conforme verificado e comunicado pela Gestora à Administradora.Cláusula 15.1(viii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pelo Endossante, Agentes de Cobrança Extraordinária ou sociedades de seus grupos econômicos de qualquer obrigação do Regulamento, Contrato de Endosso ou Contrato de Cobrança.Prazo de cura: 4 Dias Úteis contados do recebimento de aviso escrito da Administradora ou Gestora.Cláusula 15.1(ix) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações da Cláusula 4.1.Prazo de cura: 72 horas do recebimento da notificação da Gestora.Cláusula 15.1(x) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante de seus deveres e obrigações.Prazo de cura: 72 horas do recebimento da notificação da Administradora.Cláusula 15.1(xi) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Gestora de seus deveres e obrigações.Prazo de cura: 72 horas do recebimento da notificação da Administradora.Exceção: Cotistas Subordinados que sejam partes relacionadas à Gestora não poderão deliberar sobre este evento.Cláusula 15.1(xii) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com as Condições de Endosso ou Critérios de Elegibilidade.Direitos Creditórios representando mais de 1% dos Direitos Creditórios Adquiridos nos últimos 3 meses.Exceção: Cotistas Subordinados que sejam partes relacionadas à Gestora não poderão deliberar sobre este evento.Cláusula 15.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Existência ou evidência concreta, irrefutável e documentalmente comprovada de que Direitos Creditórios não foram regularmente formalizados.Prazo de cura: 25 Dias Úteis contados da comunicação do Custodiante.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios.menos de 67% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.após o prazo máximo regulamentar de enquadramento.por mais de 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 15.1(xv) |
| Evento de avaliação: Endossante, Futuro Previdência ou sociedade de seu grupo iniciar renegociação de dívidas ou situação de endividamento que evidencie iminência do fato.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência do Endossante ou do Originador.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Intervenção da Previc ou outro órgão na Futuro Previdência.Cláusula 15.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Alteração da Conta de Cobrança ou das Contas Fiduciárias sem autorização dos Cotistas em Assembleia.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xix) |
| Evento de avaliação: Pessoas Vinculadas ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária deixarem de possuir pelo menos 40% das Cotas Subordinadas Júnior.observado o prazo de 12 meses do Apêndice III.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xx) |
| Evento de avaliação: Pessoas Vinculadas ou fundos geridos pela Gestora deixarem de possuir pelo menos 40% das Cotas Subordinadas Júnior.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados à Gestora não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Criação de novos tributos, aumento de alíquotas ou alteração de bases de cálculo que possa comprometer negativamente o Fundo ou os direitos dos Cotistas.a critério da Gestora.Cláusula 15.1(xxii) |
| Evento de avaliação: Resilição, extinção ou término do Contrato de Cobrança.Cláusula 15.1(xxiii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento do valor integral da amortização de qualquer Cota.até 5 dias contados da data de amortização deliberada em Assembleia.Cláusula 15.1(xxiv) |
| Evento de avaliação: Amortização das Cotas em desacordo com o Regulamento.Cláusula 15.1(xxv) |
| Evento de avaliação: Não repasse de recursos por Entes Públicos Conveniados.mais de 1,5% do valor mensal esperado.por 2 meses consecutivos.Cláusula 15.1(xxvi) |
| Evento de avaliação: Sentença judicial condenatória transitada em julgado contra Endossante, Futuro Previdência ou sociedades e pessoas relacionadas por crimes ou atos listados na cláusula.Exceção: Cotistas Subordinados relacionados ao Endossante ou aos Agentes de Cobrança Extraordinária não poderão deliberar.Cláusula 15.1(xxvii) |
| Evento de avaliação: Inobservância da Razão de Garantia Ajustada.Prazo de cura: mais de 10 Dias Úteis.Cláusula 15.1(xxviii) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Caixa ou não atendimento de seus limites.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 15.1(xxix) |
| Evento de avaliação: Índice de Renegociação igual ou inferior a 1,0%.limitado a 0,0%.Cláusula 15.1(xxx) |
| Evento de avaliação: Inobservância do Ágio Médio Ponderado Máximo, Excesso de Spread Mínimo Individual, Excesso de Spread Médio ou Taxa de Desconto Média.Cláusula 15.1(xxxi) |
| Evento de avaliação: Inobservância dos Limites de Concentração.Cláusula 15.1(xxxii) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de adquirir Direitos Creditórios admitidos pela Política de Investimento.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 15.1(xxxiii) |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou divulgação de índices ou parâmetros para cálculo das Cotas.mais de 10 Dias Úteis consecutivos ou 15 Dias Úteis alternados em período de 180 dias.Cláusula 15.1(xxxiv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Ordem de Alocação dos Recursos.Cláusula 15.1(xxxv) |
| Evento de avaliação: Não realização da Recompra Obrigatória nos prazos regulamentares.Cláusula 15.1(xxxvi) |
| Evento de avaliação: Não entrega do Relatório de Gestão aos Cotistas no prazo regulamentar.até o 20º dia do mês subsequente ao mês-calendário de referência.Cláusula 15.1(xxxvii) |
| Evento de avaliação: Recursos permanecerem nas Contas Fiduciárias ou Conta de Cobrança sem transferência para a Conta de Livre Movimentação.mais de 5 Dias Úteis.após recebimento do arquivo de conciliação, transferência em até 1 Dia Útil.Cláusula 15.1(xxxviii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.por 90 dias consecutivos.não incorporação a outro FIDC.Cláusula 16.3(i) |
| Liquidação antecipada: Assembleia Geral deliberar que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 16.3(ii) |
| Liquidação antecipada: Decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou cassação da autorização de funcionamento do Endossante.Cláusula 16.3(iii) |
| Liquidação antecipada: Falência, regime especial de fiscalização ou cassação da autorização de funcionamento da Endossante, Futuro Previdência ou sociedades de seus grupos econômicos.Cláusula 16.3(iv) |
| Liquidação antecipada: Endossante endossar ou tentar endossar Direitos Creditórios onerados ou gravados.constatação pela Gestora.Cláusula 16.3(v) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora, Gestora ou Custodiante sem assunção das funções por nova instituição nos prazos regulamentares.Cláusula 16.3(vi) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora, Gestora, Custodiante ou quaisquer prestadores de serviços.Cláusula 16.3(vii) |
| Liquidação antecipada: Índice de Atraso F30 superior a 25%.conforme comunicado pela Gestora à Administradora.média móvel de 3 meses.Cláusula 16.3(viii) |
| Liquidação antecipada: Índice de Atraso F60 superior a 22%.conforme verificado e comunicado pela Gestora à Administradora.média móvel de 3 meses.Cláusula 16.3(ix) |
| Liquidação antecipada: Índice de Atraso F90 superior a 18%.conforme verificado e comunicado pela Gestora à Administradora.média móvel de 3 meses.Cláusula 16.3(x) |
| Liquidação antecipada: Índice de Perda Líquida superior a 15%.média móvel de 3 meses.Cláusula 16.3(xi) |
| Liquidação antecipada: Volume de Direitos Creditórios pré-pagos ou pagos antecipadamente superior a 15% do saldo da carteira.em 3 Datas de Verificação consecutivas ou 4 não consecutivas dentro de 12 meses.percentual aferido no mês em relação ao saldo da carteira do mês anterior.média móvel de 3 meses.Cláusula 16.3(xii) |
| Liquidação antecipada: Índice de Recompra Obrigatória superior a 8%.em 3 Datas de Verificação consecutivas ou 4 não consecutivas dentro de 12 meses.média móvel de 3 meses.Cláusula 16.3(xiii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Guardian Futuro VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.922.447/0001-51
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 25/09/2026
- Registro
- 02/09/2026
- Crédito
- FIDC de créditos consignados
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 22.000 por mês
- Gestão
- 1,5% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- Guardian Crédito LTDA.
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM