Global Wellness FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios devidos por Franqueados Skyfit, decorrentes de Contratos Skyfit e/ou Notas Comerciais emitidas em favor da Classe.
Registrado em 22/06/2026CNPJ 67.623.999/0001-04
Fase Pré-Operacional desde 22/06/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 22/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
31 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento.O Custodiante deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 2 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 9.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento.O descumprimento deve ser verificado pelo Custodiante ou pelos Cotistas.A Administradora deve ser notificada para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 9.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Mudança, substituição ou renúncia da Gestora.Cláusula 9.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco, se aplicável, das Cotas Seniores em circulação.A qualquer tempo, rebaixamento de 3 níveis abaixo da classificação originalmente atribuída; ou.Após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, rebaixamento de 2 níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Exceção: Aplicável somente se houver classificação de risco.Cláusula 9.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento Compulsório superior a 10%.Superior a 10% por 2 meses consecutivos ou por 3 meses alternados no período de 12 meses.Cláusula 9.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Inadimplência de Direitos Creditórios no período de até 30 dias.Superior a 15,00% do Patrimônio Líquido do Fundo.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Inadimplência de Direitos Creditórios no período de até 60 dias.Superior a 10,00% do Patrimônio Líquido do Fundo, conforme percentual escrito na cláusula, embora o texto por extenso contenha erro material.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término, por qualquer motivo, do Contrato de Cessão.Cláusula 9.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, da Ordem de Alocação de Recursos.Cláusula 9.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Não restabelecimento dos Índices de Subordinação nos prazos previstos no instrumento.Cláusula 9.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Despesas ou não atendimento dos limites estabelecidos para a Reserva de Despesas.A situação deve perdurar por 10 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 9.1.1(xi) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima – Entidade de Investimento.O desenquadramento deve perdurar por prazo superior a 15 dias corridos consecutivos.Prazo de cura: 15 dias corridos consecutivos.Cláusula 9.1.1(xii) |
| Evento de avaliação: Renúncia de qualquer prestador de serviços essenciais contratado para prestar serviços ao Fundo.O prestador não deve ser substituído no prazo de 60 dias úteis contados da renúncia.Prazo de cura: 60 dias úteis contados da renúncia.Cláusula 9.1.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 9.1.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Cedente sujeito a um Evento de Insolvência.Cláusula 9.1.1(xv) |
| Evento de avaliação: Não pagamento de qualquer parcela de amortização das Cotas conforme cronograma do Suplemento ou deliberação da Assembleia.O inadimplemento não deve ser sanado no prazo de 2 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 2 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 9.1.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com o Regulamento e os respectivos Suplementos.Cláusula 9.1.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Questionamento judicial ou administrativo de órgão governamental ou regulatório.O questionamento deve envolver a possibilidade de o Fundo adquirir Direitos Creditórios e/ou matéria que possa trazer restrição, ônus ou custo não originalmente previsto ou gerar impacto na rentabilidade prevista.O questionamento não deve ser sanado por período superior a 20 Dias Úteis.Deve afetar no mínimo 10% dos Direitos Creditórios adquiridos da Classe.Prazo de cura: Mais de 20 Dias Úteis.Cláusula 9.1.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Contrato de Cessão, Nota Comercial ou documentos acessórios considerados nulos, inválidos ou ineficazes, total ou parcialmente.A ocorrência não deve ser sanada em até 15 Dias Úteis contados da data de seu acontecimento.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da ocorrência.Cláusula 9.1.1(xix) |
| Evento de avaliação: Contestação judicial, extrajudicial ou administrativa do Contrato de Cessão, Nota Comercial ou documentos acessórios.A contestação pode ser apresentada por qualquer parte ou autoridade governamental.Cláusula 9.1.1(xx) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela Cedente, de obrigações no Contrato de Cessão e/ou em Nota Comercial.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 9.1.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Alteração do controle, direto ou indireto, da Cedente.Controle conforme definição do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações.Cláusula 9.1.1(xxii) |
| Evento de avaliação: Alteração ou modificação do objeto social da Cedente.A alteração deve implicar mudança das atividades preponderantes exercidas pela Cedente.Cláusula 9.1.1(xxiii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Legislação Socioambiental ou das Leis Anticorrupção.Descumprimento pela Cedente e/ou pelos Devedores, suas controladas, administradores e funcionários.Cláusula 9.1.1(xxiv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia.Cláusula 9.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Interrupção, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora, Gestora ou Custodiante, ou renúncia de qualquer deles.Ocorre se, em 180 dias contados da Assembleia que deliberar sobre a substituição, o substituto escolhido não assumir efetivamente as funções, observados os procedimentos do Regulamento e do Anexo.Também ocorre se o substituto não assumir nos prazos estabelecidos nos documentos aplicáveis.Prazo de cura: 180 dias contados da Assembleia de Cotistas, ou os prazos estabelecidos no Regulamento e no Anexo.Cláusula 9.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Pedido ou declaração judicial de insolvência da Classe Única.Pedido judicial apresentado pela Administradora; ou.Ciência da Administradora sobre pedido de declaração judicial de insolvência ou sobre a efetiva declaração judicial de insolvência.Cláusula 9.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio do Fundo inferior a R$ 500.000,00.Deve permanecer inferior a R$ 500.000,00 por 3 meses consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outro fundo de investimento em direitos creditórios.Prazo de cura: 3 meses consecutivos.Exceção: Não configura o evento se houver incorporação a outro fundo de investimento em direitos creditórios.Cláusula 9.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos Creditórios admitidos pela Política de Investimentos.Cláusula 9.2.1(v) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Global Wellness Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.623.999/0001-04
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 22/06/2026
- Registro
- 22/06/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,18% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 0,2% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Vórtx Capital Gestão de Recursos Ltda
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM