Gera II FIDC

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios representados por direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 18/09/2026CNPJ 69.207.811/0001-64

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 18/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Caixa ou não atendimento dos limites estabelecidos para a Reserva de Caixa.O descumprimento deve ocorrer pelo prazo de 15 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 15 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 14.1(a)
Evento de avaliação: Verificação de que o Fundo está com Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 14.1(b)
Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer outros eventos que possam, na opinião dos prestadores de serviços essenciais, impactar negativamente no desempenho do Fundo.Cláusula 14.1(c)
Evento de avaliação: A Gestora, a Administradora ou qualquer de suas partes relacionadas ingressar com pedido de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial, ou sofrer intervenção, Regime de Administração Especial Temporária (RAET) ou outro regime similar, conforme aplicável.Sem a efetiva substituição da instituição afetada nos termos do Regulamento.Cláusula 14.1(d)
Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer Evento de Avaliação.A Gestora comunicará a Administradora, que suspenderá imediatamente o pagamento de amortizações ou resgate das Cotas, se houver, e suspenderá a aquisição de novos Direitos Creditórios.A Administradora convocará a Assembleia Geral de Cotistas para deliberar se o Evento de Avaliação deve ser considerado ou não um Evento de Liquidação Antecipada.Exceção: Mesmo que o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia, a Assembleia será instalada e deliberará normalmente, podendo decidir pela liquidação do Fundo.Cláusula 14.1.1
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 14.2(a)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 14.2(b)
Liquidação antecipada: Desenquadramento da Alocação Mínima.O desenquadramento deve permanecer por mais de 180 dias consecutivos.Devem ser observados os limites aplicáveis à Classe nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Prazo de cura: 180 dias consecutivos.Cláusula 14.2(c)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora ou da Gestora.Nenhuma nova instituição assume as funções da instituição renunciante no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 14.2(d)
Liquidação antecipada: Ocorrência de qualquer Evento de Liquidação Antecipada.A Gestora comunicará a Administradora, que suspenderá imediatamente o pagamento de amortização ou resgate das Cotas, se houver, e interromperá a aquisição de Direitos Creditórios e de Ativos Financeiros.A Administradora convocará a Assembleia Geral de Cotistas para deliberar os procedimentos de liquidação da Classe.Cláusula 14.2.1

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Gera II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
69.207.811/0001-64
Situação
Fase Pré-Operacional desde 18/09/2026
Registro
18/09/2026
Crédito
FIDC
Administração
1% a.a., mínimo de R$ 5.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Custódia
1%
Administrador
Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
Gestor
H2 Kapital S.A.
Custodiante
Banco Genial S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM