GDM Finance Customers FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios presentes ou futuros de titularidade da GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A.

Registrado em 17/06/2026CNPJ 67.546.428/0001-05

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

18 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante ou pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Anexo, por culpa ou dolo, inclusive fraude, ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O evento pode ser verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Limites de Concentração.Descumprimento verificado pela Gestora e/ou Administradora.O descumprimento não é sanado após a aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias contados da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 14.1.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 14.1.1(iii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(iv)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.Verificação pela Administradora.A substituição não ocorre no prazo contado da comunicação da renúncia e/ou destituição.Prazo de cura: Até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou destituição.Cláusula 14.1.1(v)
Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.Percentual inferior a 50% do Patrimônio Líquido.Período superior a 10 Dias Úteis.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(vi)
Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Não comprovação de evento de Justa Causa.Cláusula 14.1.1(vii)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 14.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 14.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A nomeação deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 14.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora e/ou Gestora, sem efetiva substituição, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora não elidido no prazo legal.A substituição deve ocorrer nos termos do Anexo.O requerimento de falência ou insolvência não pode ser elidido no prazo legal.Cláusula 14.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.Cláusula 14.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços, sem substituição.Comprovação de evento de Justa Causa.Ausência de substituição nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, total ou parcial, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.A ocorrência não é sanada no prazo aplicável.Prazo de cura: Até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.2.1(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
GDM Finance Customers Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.546.428/0001-05
Situação
Fase Pré-Operacional desde 17/06/2026
Registro
17/06/2026
Crédito
FIDC proprietário monocedente
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
Gestão
0,5% a.a.
Custódia
0,01%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Contea Capital Gestao de Recursos LTDA
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM