GB Capital FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos de crédito performados provenientes de operações de natureza industrial, comercial, de prestação de serviços e de empréstimo e/ou financiamento.
Registrado em 14/04/2026CNPJ 66.261.380/0001-26
Fase Pré-Operacional desde 14/04/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento.O Custodiante deve ser notificado por escrito pela Gestora, mediante comprovante de recebimento, para sanar ou justificar o descumprimento.Não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância da constituição e manutenção da Reserva de Liquidez nos termos do Regulamento.A inobservância deve ocorrer pelo prazo de 5 dias úteis.Cláusula 14.1(ii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento.O descumprimento deve ser verificado por titulares de Cotas representando ao menos 5% das Cotas em Circulação.A Administradora deve ser notificada por esses titulares para sanar ou justificar o descumprimento.Não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1(iii) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pelo Fundo, de Direitos de Crédito em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições da Cessão previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 14.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 15.2(i) |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela Administradora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração do Fundo previstos no Regulamento.Não ter havido substituição da Administradora por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 15.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante.Não assunção das funções do Custodiante por uma nova instituição.Cláusula 15.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.Inclui, sem limitação, a conversão de um Evento de Avaliação em um Evento de Liquidação, nos termos do Regulamento.Cláusula 15.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio líquido médio diário da classe de Cotas inferior a R$ 1.000.000,00.Verificação pelo período de 90 dias consecutivos.O patrimônio líquido médio diário da classe de Cotas deve ser inferior a R$ 1.000.000,00.Cláusula 15.2(v) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- GB Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 66.261.380/0001-26
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 14/04/2026
- Registro
- 14/04/2026
- Crédito
- Classe de Investimento (CI)
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 6.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Custódia
- 0,05%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banvox Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Gestor
- STRIVO GESTORA DE RECURSOS Ltda
- Custodiante
- Banvox Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- Uhy Bendoraytes & Cia Auditores Independentes
Perguntas frequentes
Fontes: CVM