Gasparini FIDC RL

Não negociado em bolsa.

Registrado em 13/07/2026CNPJ 67.973.100/0001-75

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O registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 18.1(i)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Subordinação.O desenquadramento deve perdurar por período superior ao previsto no item 12.5.Os titulares das Cotas Subordinadas Júnior devem realizar aporte adicional em até 5 Dias Úteis contados da notificação da Administradora para o reenquadramento.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis contados da data da notificação da Administradora aos titulares das Cotas Subordinadas Júnior.Cláusula 18.1(ii)
Evento de avaliação: Rebaixamento da nota atribuída à carteira de crédito dos Cedentes pela Agência de Classificação de Risco para “D”.Aplicável somente se houver Agência de Classificação de Risco contratada.Cláusula 18.1(iii)
Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, pelo Custodiante ou pelo Gestor, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou na regulamentação normativa vigente.Devem ser observados eventuais prazos de cura estabelecidos nos respectivos instrumentos de contratação.Prazo de cura: Eventuais prazos de cura estabelecidos nos respectivos instrumentos de contratação.Cláusula 18.1(iv)
Evento de avaliação: Não atendimento da Reserva de Caixa.A insuficiência momentânea da Reserva de Caixa não configura, por si só, Evento de Avaliação se observada a regra do item 16.7.A insuficiência configura evento se resultar no descumprimento de obrigação pecuniária vencida e não paga pela Classe ou se expressamente previsto em outro item do Regulamento.Exceção: Aplicam-se as exceções previstas no item 16.7.Cláusula 18.1(v)
Evento de avaliação: Não composição da Reserva de Pagamento de Resgate.Caso o valor da Reserva de Pagamento de Resgate não seja composto.Cláusula 18.1(vi)
Evento de avaliação: Não pagamento de resgates programados.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 18.1(vii)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência da Administradora ou do Gestor sem substituição.O substituto deve ser outro prestador de serviço aprovado em Assembleia Especial de Cotistas.A substituição deve ocorrer em no máximo 20 dias.Prazo de cura: No máximo 20 dias.Cláusula 18.1(viii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora da ordem de alocação de recursos.Cláusula 18.1(ix)
Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Agente de Cobrança contratado, de qualquer obrigação estabelecida no Regulamento e no respectivo Contrato de Cobrança.Aplicável caso seja contratado terceiro como Agente de Cobrança.O descumprimento não pode ser devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo contado do recebimento de aviso escrito enviado pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento, pelo Agente de Cobrança, de aviso por escrito enviado pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante.Exceção: Aplicável somente caso seja contratado terceiro como Agente de Cobrança.Cláusula 18.1(x)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Especial de Cotistas, de que um Evento de Avaliação configura um Evento de Liquidação Antecipada.A Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar que o Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 19.1(i)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer nos termos previstos na Resolução CVM 175.Cláusula 19.1(ii)
Liquidação antecipada: Não definição de substituto ou não assunção efetiva das funções pelo substituto da Administradora, da Gestora e/ou do Custodiante após renúncia.Na hipótese de renúncia, não seja definido substituto em 180 dias contados da realização da Assembleia Geral que deliberar sobre a substituição.Também se configura caso, nos prazos estabelecidos no item 8, o substituto escolhido não assuma efetivamente as funções do prestador de serviço.Prazo de cura: 180 dias contados da realização da Assembleia Geral para deliberação sobre a substituição, ou os prazos estabelecidos no item 8, conforme o caso.Exceção: Observados os procedimentos descritos no item 8 do Anexo Descritivo.Cláusula 19.1(iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Gasparini Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.973.100/0001-75
Situação
Cancelado desde 24/08/2026
Registro
13/07/2026
Administrador
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
XVI Capital LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM