G5 DII de Fundos de Investimento Direitos Creditórios FIC
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra cotas de classes de Fundos-Alvo constituídos nos termos do Anexo II da Resolução CVM 175, que atendam aos Critérios de Elegibilidade, e.
Registrado em 23/07/2026CNPJ 68.181.736/0001-47
Fase Pré-Operacional desde 23/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 23/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
22 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o Administrador, Custodiante e/ou Gestor não o sanar no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Cotas de Fundos-Alvo em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento dos valores dos resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Regulamento, inclusive em virtude de caso fortuito ou força maior.O não pagamento deve ocorrer em até 15 dias.Exceção: Inclui situações de caso fortuito ou força maior.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer dos Índices de Subordinação no fechamento dos mercados.Por 30 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de qualquer dos Índices de Subordinação no fechamento dos mercados.Em 30 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 50 Dias Úteis.Cláusula 11.1(v) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Por 30 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(vi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Em 30 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 50 Dias Úteis.Cláusula 11.1(vii) |
| Evento de avaliação: Alteração na classificação de risco das Cotas, se houver, que implique rebaixamento na escala de risco pertinente elaborada pela Agência Classificadora de Risco.O rebaixamento deve ser de dois níveis.Aplica-se para qualquer período após a classificação de risco inicial das Cotas e/ou após deliberação da Assembleia Especial de Cotistas sobre rebaixamento da classificação de risco das Cotas.Exceção: Aplicável somente se houver classificação de risco das Cotas.Cláusula 11.1(viii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem efetiva substituição.A substituição deve observar os termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Ocorre após 90 dias do início das atividades do Fundo.Deve permanecer inferior ao limite por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
| Liquidação antecipada: Não aporte da totalidade das Cotas representativas do Patrimônio Líquido inicial.Deve ocorrer no prazo de 180 dias contados da data da publicação do anúncio de início de distribuição.Exceção: Não se aplica na hipótese de cancelamento do saldo não colocado antes do término do prazo.Cláusula 11.2(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- G5 DII Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.181.736/0001-47
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 23/07/2026
- Registro
- 23/07/2026
- Crédito
- Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
- Resgate
- 2 dias úteis
- Gestão
- 0,2% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- G5 Administradora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM