Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Stone & Ifc RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis oriundos de Transações de Pagamento realizadas por Usuários-Finais no Sistema Stone, de titularidade da Stone.

Registrado em 02/12/2025CNPJ 63.903.050/0001-07

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 02/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

29 regras

Regra
Subordinação mínima de 1,5% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 85% do patrimônio
Evento de avaliação: A Classe deixar de efetuar pagamento integral de Amortizações Programadas, resgates de Cotas Seniores ou Benchmark Sênior.Não pagamento integral de qualquer Amortização Programada das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas na respectiva Data de Amortização Programada, caso aplicável.Não pagamento integral dos resgates das Cotas Seniores na respectiva Data de Resgate de Cotas Seniores e/ou do Benchmark Sênior nas respectivas Datas de Pagamento de Remuneração.O evento não ser regularizado em até 1 Dia Útil.Prazo de cura: Até 1 Dia Útil.Cláusula 18.1(i)
Evento de avaliação: Insuficiência de recursos na Reserva de Caixa antes de uma Amortização Programada.30 dias antes de qualquer Data de Amortização Programada, os recursos segregados na Reserva de Caixa não correspondam no mínimo ao valor da próxima Amortização Programada, conforme os respectivos Suplementos.Cláusula 18.1(ii)
Evento de avaliação: Insuficiência de recursos na Reserva de Caixa antes de pagamento de Remuneração das Cotas Seniores.15 dias antes de qualquer Data de Pagamento de Remuneração, os recursos segregados na Reserva de Caixa não correspondam no mínimo ao valor do próximo pagamento de Remuneração das Cotas Seniores, conforme os respectivos Suplementos.Cláusula 18.1(iii)
Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Subordinação Mínimo sem recomposição pelos Cotistas Subordinados e sem Amortização Extraordinária das Cotas Seniores.A Classe deixar de atender ao Índice de Subordinação Mínimo.Após notificação da Administradora ao Cotista Subordinado, com cópia para a Cedente, o Cotista Subordinado optar por não integralizar novas Cotas Subordinadas em montante suficiente para atendimento do índice.A opção não ocorrer no prazo de 7 Dias Úteis contados do recebimento da notificação e não houver Amortização Extraordinária das Cotas Seniores na forma do item 6.6.Prazo de cura: 7 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.1(iv)
Evento de avaliação: Descumprimento da Reserva de Liquidez e da Reserva de Pagamento dos Derivativos.A Classe descumprir qualquer das reservas mencionadas.O descumprimento não ser regularizado no prazo de até 5 Dias Úteis contados da data do descumprimento.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis.Cláusula 18.1(v)
Evento de avaliação: Pagamento irregular de amortização de principal e/ou Remuneração de Cotas Subordinadas.Serem realizados pagamentos de amortização de principal e/ou de Remuneração de Cotas Subordinadas em desacordo com o Anexo.Cláusula 18.1(vi)
Evento de avaliação: Superveniência de normas, alterações de mercado ou alterações sociais ou políticas que inviabilizem as operações da Classe ou a atuação da Cedente ou dos Devedores.Constatação pelo Cotista Sênior, pela Cedente ou pela Administradora.Inclusão de novos tributos, aumento substancial de alíquotas ou valores de tributos, alterações substanciais de mercado, greves, terrorismo, conflitos armados, guerras, epidemias, paralisações de serviços públicos, embargos internacionais, crises políticas ou convulsões sociais.Os fatos devem inviabilizar as operações da Classe e/ou a atuação da Cedente e/ou dos Devedores.Cotista Sênior ou Cedente que identificar a situação deve comunicar a Administradora para convocação de Assembleia.Cláusula 18.1(vii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações.Descumprimento verificado pelos Cotistas.Após notificação para sanar ou justificar, a Administradora ou o Gestor não o fizer no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 18.1(viii)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante de seus deveres e obrigações.Descumprimento dos deveres do Anexo e do Contrato de Custódia.Após notificação pela Administradora para sanar ou justificar, o Custodiante não o fizer no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 18.1(ix)
Evento de avaliação: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição.Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não ocorrência da substituição por nova instituição nos termos do Regulamento.Cláusula 18.1(x)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem substituição.Renúncia do Gestor.Não ocorrência da substituição por nova instituição nos termos do Regulamento.Cláusula 18.1(xi)
Evento de avaliação: Aquisição reiterada de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou Condições de Cessão.Aquisição pela Classe em mais de 4 Janelas de Liquidação consecutivas de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou as Condições de Cessão.Cláusula 18.1(xii)
Evento de avaliação: Falha do Banco Depositário em transferir valores à Conta Autorizada ou rescisão de Contrato de Conta Centralizadora sem substituição.A Administradora tomar conhecimento de falha do Banco Depositário em transferir quaisquer valores à Conta Autorizada da Classe, não sanada em 2 Dias Úteis; ou rescisão de qualquer Contrato de Conta Centralizadora sem substituição do Banco Depositário por instituição autorizada.Prazo de cura: 2 Dias Úteis para sanar a falha.Cláusula 18.1(xiii)
Evento de avaliação: Intervenção, liquidação, falência ou RAET de Banco Liquidante, Banco Depositário ou Devedor.Decretação de intervenção, liquidação, falência ou Regime de Administração Especial Temporária de qualquer Banco Liquidante, Banco Depositário ou Devedor.Cláusula 18.1(xiv)
Evento de avaliação: Não transferência integral dos recursos de liquidação dos Direitos Creditórios para as Contas Centralizadoras da Cedente.Recursos decorrentes da liquidação de Direitos Creditórios originados por Instrumentos de Pagamento na modalidade crédito não serem integralmente transferidos para as Contas Centralizadoras da Cedente.A causa seja superveniência de normas legais ou regulamentares, inclusive sobre a grade única da Nuclea, alteração voluntária da estrutura de pagamentos pela Cedente, ou falhas, erros ou problemas operacionais.No caso de falhas, erros ou problemas operacionais, o depósito não ser direcionado à Conta Centralizadora por 5 Dias Úteis consecutivos, aumentando substancialmente o risco de transferência a terceiros.Prazo de cura: 5 Dias Úteis consecutivos para a hipótese de falhas, erros ou problemas operacionais.Cláusula 18.1(xv)
Evento de avaliação: Índice de Referência Subordinado inferior a 1,00.Índice de Referência Subordinado menor que 1,00.Verificações a cada 90 dias contados da primeira integralização de Cotas Seniores.Não regularização em até 15 Dias Úteis a partir da notificação da Administradora, conforme apuração do Gestor.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 18.1(xvi)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Contratação de Derivativos.A Classe não cumprir a Política por 5 Dias Úteis consecutivos ou por 5 Dias Úteis dentro de um mesmo período de 20 Dias Úteis.Cláusula 18.1(xvii)
Evento de avaliação: Ausência de aquisição de Direitos Creditórios por período prolongado.A Classe não realizar aquisição de Direitos Creditórios por 90 dias consecutivos.Exceção: Exceto nos últimos 6 meses do Prazo de Duração.Cláusula 18.1(xviii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Alocação Mínima.Descumprimento pela Classe após 90 dias do início de suas atividades.Não regularização no prazo de até 5 Dias Úteis.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis.Cláusula 18.1(xix)
Evento de avaliação: Descumprimento de política E&S e anticorrupção.Descumprimento da Política E&S e Anticorrupção Stone pela Stone e/ou da Política E&S e Anticorrupção dos Prestadores de Serviços Essenciais pelo Administrador e/ou Gestor, conforme aplicável.Cláusula 18.1(xx)
Evento de avaliação: Desligamento da gerente responsável pelo sistema de gestão ambiental e social da Stone sem substituição.Desligamento da gerente responsável conforme o Investment Agreement.Não indicação pela Stone de substituto e informação aos Cotistas.Prazo de cura: 30 dias contados do desligamento.Cláusula 18.1(xxi)
Liquidação antecipada: Vedação legal para aquisição de Direitos Creditórios elegíveis.Existência de vedação legal para aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade especificados no Regulamento.Cláusula 19.1(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial pela liquidação da Classe.Deliberação da Assembleia Especial da Classe pela liquidação, inclusive mediante conversão de Evento de Avaliação em Evento de Liquidação.Cláusula 19.1(ii)
Liquidação antecipada: Índice de Subordinação Mínimo inferior ao percentual estrutural mínimo por período continuado.Índice de Subordinação Mínimo abaixo de 1,50%.Persistência por 10 Dias Úteis consecutivos.Ocorrência após notificação da Administradora conforme o item 18.1(iv).Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 19.1(iii)
Liquidação antecipada: Não substituição da Administradora.Não substituição da Administradora na hipótese de renúncia ou na hipótese prevista no item 2.17 da parte geral do Regulamento.Cláusula 19.1(iv)
Liquidação antecipada: Evento de intervenção, liquidação, falência ou similar da Cedente.Decretação de evento de intervenção, liquidação, falência ou outros eventos similares da Cedente, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.Cláusula 19.1(v)
Liquidação antecipada: Rescisão ou término do Contrato de Cessão.Rescisão ou término da vigência do Contrato de Cessão, por qualquer motivo.Cláusula 19.1(vi)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Stone & Ifc - Responsabilidade Limitada
CNPJ
63.903.050/0001-07
Situação
Fase Pré-Operacional desde 02/12/2025
Registro
02/12/2025
Crédito
FIDC – Agro, Indústria e Comércio - Recebíveis Comerciais
Performance
0%
Administrador
Bem - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Banco Bradesco S.A.
Custodiante
Banco Bradesco S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM