Fundo de Investimento em Direitos Creditórios CLT Capital
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios, foco de atuação Crédito Consignado, destinado exclusivamente a Investidores Qualificados.
Registrado em 20/03/2026CNPJ 65.803.947/0001-86
Fase Pré-Operacional desde 20/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 20/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
55 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela ADMINISTRADORA, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no acordo operacional celebrado com a GESTORA.Descumprimento verificado por qualquer Cotista, pelo CUSTODIANTE ou pela GESTORA.Necessidade de notificação para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.1-I |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela GESTORA, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no acordo operacional celebrado com a ADMINISTRADORA.Descumprimento verificado por qualquer Cotista, pela ADMINISTRADORA ou pelo CUSTODIANTE.Necessidade de notificação para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.1-II |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento.Descumprimento verificado por qualquer Cotista, pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA.Necessidade de notificação para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.1-III |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Agente de Cobrança, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no Contrato de Cobrança.Descumprimento verificado por qualquer Cotista, pela ADMINISTRADORA, pelo CUSTODIANTE ou pela GESTORA.Necessidade de notificação para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.1-IV |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Agente de Conta Fiduciária e/ou pelo Agente de Depósito, de seus deveres e obrigações previstos no Contrato de Conta Fiduciária.Descumprimento verificado pela ADMINISTRADORA, pelo CUSTODIANTE ou pela GESTORA.O texto refere-se à ausência de saneamento pelo CUSTODIANTE após notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.1-V |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Agente de Conta Fiduciária e/ou pelo Agente de Depósito, de obrigações relativas à conciliação dos valores depositados na Conta Fiduciária em observância aos arquivos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e/ou pelo Agente Operador de Consignações.O fato não for sanado até 30 dias contados da data do recebimento do arquivo ou do recebimento dos recursos na Conta Fiduciária, o que ocorrer primeiro.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 18.1-VI |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com as Condições de Cessão ou os Critérios de Elegibilidade.Valor superior a 3% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 18.1-VII |
| Evento de avaliação: Existência ou evidência concreta, irrefutável e comprovada documentalmente de que Direitos Creditórios integrantes da carteira não foram regularmente e devidamente formalizados, inclusive quanto à consignação em folha e à observância das margens consignáveis.Valor superior a 2% do valor total dos Direitos Creditórios integrantes da carteira.Constatação pela GESTORA na análise dos Documentos Comprobatórios.Prazo de cura: 25 Dias Úteis contados da comunicação da GESTORA.Cláusula 18.1-VIII |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Instituição Consignatária ou por qualquer sociedade do Grupo Capital Consig de obrigações legais, regulamentares, judiciais, contratuais ou declarações previstas nos documentos da Classe.Descumprimento não regularizado ou justificado após aviso escrito da GESTORA.Prazo de cura: 8 Dias Úteis contados do recebimento do aviso escrito.Cláusula 18.1-IX |
| Evento de avaliação: Início, ajuizamento ou ocorrência de procedimentos de falência, insolvência, renegociação ampla de dívidas, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, benefício legal similar, cessação de operações, intervenção ou impedimento de atuação envolvendo a Instituição Consignatária, sociedade do Grupo Capital Consig, Agente de Cobrança, Agente de Depósito e/ou Agente de Conta Fiduciária.Inclui petição ou pedido contra a entidade.Inclui proposta de plano de recuperação extrajudicial ou similar, independentemente de confirmação judicial.Inclui consentimento a cessão, petição, solicitação, procedimento ou nomeação de liquidante ou administrador judicial.Inclui cessação ou descontinuidade das operações e suspensão ou impedimento temporário ou permanente de atuação.Cláusula 18.1-X |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, RAET e/ou liquidação extrajudicial da Instituição Consignatária, sociedades controladoras diretas ou indiretas da Capital Consig, Agente de Cobrança, Agente de Depósito e/ou Agente de Conta Fiduciária.Cláusula 18.1-XI |
| Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de concessões, autorizações, subvenções ou licenças relevantes para o exercício regular dos negócios da Entidade Consignatária.Inclui autorizações regulatórias concedidas pelo BACEN.Cláusula 18.1-XII |
| Evento de avaliação: Sentença judicial condenatória ou decisão administrativa contra a Instituição Consignatária, CUSTODIANTE, ADMINISTRADORA, GESTORA ou seus controlados, controladores, acionistas, administradores, diretores ou membros de órgãos estatutários.Relacionada a atos ilícitos ou crimes contra o patrimônio, fé pública, sistema financeiro nacional, mercado de capitais, administração pública, economia popular, relações de consumo ou legislação falimentar.Inclui improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.Cláusula 18.1-XIII |
| Evento de avaliação: Questionamento administrativo ou judicial da habilitação da Instituição Consignatária nos termos da Lei nº 10.820.Questionamento que possa resultar em invalidade, inexequibilidade, suspensão ou cancelamento ou afetar adversamente originação, validade, exigibilidade, cobrança ou fluxo de pagamentos.Cláusula 18.1-XIV |
| Evento de avaliação: Suspensão ou cancelamento da habilitação da Instituição Consignatária nos termos da Lei nº 10.820, ou impedimento, restrição operacional relevante ou penalidade administrativa.Penalidade decorrente de descumprimento de deveres ou obrigações da Lei nº 10.820 e atos correlatos do Poder Executivo federal.Cláusula 18.1-XV |
| Evento de avaliação: Alteração da Conta Fiduciária sem autorização da GESTORA e/ou do Agente de Conta Fiduciária.Cláusula 18.1-XVI |
| Evento de avaliação: Criação, pela Instituição Consignatária, de ônus ou gravames sobre a Conta Fiduciária.Cláusula 18.1-XVII |
| Evento de avaliação: Bloqueio total ou parcial da Conta Fiduciária que impeça a transferência à Classe do total dos valores conciliados relativos aos pagamentos dos Direitos Creditórios.Bloqueio não resolvido.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 18.1-XVIII |
| Evento de avaliação: Pagamentos ordinários dos Direitos Creditórios realizados por qualquer forma que não por depósito na Conta Fiduciária.Montante superior a 5% dos Direitos Creditórios com vencimento no mês da Data de Verificação, considerado o volume esperado.Cláusula 18.1-XIX |
| Evento de avaliação: Não realização, pela Caixa Econômica Federal, do repasse dos recursos à Classe na Conta Fiduciária.Por 2 meses consecutivos.Montante superior a 20% do volume esperado.Cláusula 18.1-XX |
| Evento de avaliação: Não realização, pelo Agente de Depósito, do repasse dos recursos à Classe na Conta da Classe.Por 2 meses consecutivos.Montante superior a 20% do volume esperado.Cláusula 18.1-XXI |
| Evento de avaliação: O Agente Operador de Consignações deixar de realizar os depósitos relativos aos pagamentos dos Direitos Creditórios na Conta Fiduciária.Prazo de 30 dias corridos das respectivas datas de pagamento.Exceção: Não se aplica se a Caixa Econômica Federal passar a realizar os depósitos em conta que substitua a Conta Fiduciária nos termos do Regulamento e do Contrato de Endosso.Cláusula 18.1-XXII |
| Evento de avaliação: Cedente receber erroneamente recursos de pagamentos dos Direitos Creditórios fora da Conta Fiduciária.Recursos não repassados à Conta da Classe.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da identificação do fato.Cláusula 18.1-XXIII |
| Evento de avaliação: Cotistas titulares de Cotas Subordinadas Júnior e/ou Mezanino não subscreverem o valor necessário para restabelecer as respectivas Subordinações Mínimas.Obrigação prevista no Anexo I.Cláusula 18.1-XXIV |
| Evento de avaliação: Não pagamento de amortização na respectiva Data de Pagamento.Irregularidade não sanada.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 18.1-XXV |
| Evento de avaliação: Amortização das Cotas em desacordo com o Anexo I e os respectivos Apêndices.Irregularidade não sanada.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 18.1-XXVI |
| Evento de avaliação: Não observância da ordem de alocação de recursos da Classe estabelecida no Anexo I.Cláusula 18.1-XXVII |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Caixa ou não atendimento dos limites estabelecidos para a Reserva de Caixa.Descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Prazo de cura: 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 18.1-XXVIII |
| Evento de avaliação: Índice de Perdas de Estoque superior ao percentual aplicável e rentabilidade das Cotas Subordinadas Júnior negativa.Taxa Média Ponderada da Carteira até 3,70% a.m.: Índice superior a 20%.Taxa Média Ponderada da Carteira entre 3,70% e 4,20% a.m.: Índice superior a 25%.Taxa Média Ponderada da Carteira acima de 4,20% a.m.: Índice superior a 30%.Rentabilidade das Cotas Subordinadas Júnior negativa por 2 meses consecutivos.Cláusula 18.1-XXIX |
| Evento de avaliação: Índice de Liquidez Futura abaixo de 0.O índice deve ser sempre maior que zero conforme a fórmula do item 20.3.Cláusula 18.1-XXX |
| Evento de avaliação: Não pagamento, pelo Cedente e/ou Originador, dos preços de opção de venda e de recompra estabelecidos no Contrato de Endosso.Inadimplemento apurado pela GESTORA.Inadimplemento não sanado após o fim dos prazos de cura do Contrato de Endosso.Prazo de cura: 30 dias contados do fim dos prazos de cura definidos no Contrato de Endosso.Cláusula 18.1-XXXI |
| Evento de avaliação: Criação de novos tributos, elevação de alíquotas ou modificação de bases de cálculo.Fato que possa comprometer negativamente a boa ordem legal, administrativa e operacional da Classe e os direitos, garantias, rentabilidade ou prerrogativas dos titulares de Cotas Seniores e Mezanino.Cláusula 18.1-XXXII |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou divulgação de índices ou parâmetros usados no cálculo do valor das Cotas Seniores e/ou Mezanino.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 18.1-XXXIII |
| Evento de avaliação: Graves alterações nas condições econômicas e financeiras do país ou início de vigência ou alteração de normas legais ou regulamentares.Especialmente normas fiscais e relativas ao mercado financeiro.Fato que possa onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar aquisições de novos Direitos Creditórios Elegíveis ou o cumprimento das obrigações da Classe.Cláusula 18.1-XXXIV |
| Evento de avaliação: Resilição, extinção ou término do Contrato de Cobrança e/ou do Contrato de Conta Fiduciária.Por qualquer motivo.Cláusula 18.1-XXXV |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer série de Cotas Seniores.Quando aplicável.Rebaixamento em 2 ou mais subníveis em relação à classificação originalmente atribuída.Cláusula 18.1-XXXVI |
| Evento de avaliação: Declaração de ilegalidade, invalidade, nulidade ou inexequibilidade do Regulamento, Contrato de Endosso, Contrato de Conta Fiduciária, Contrato de Cobrança ou outro documento relacionado à Classe ou às Cotas.Declaração deve afetar disposições essenciais relacionadas à existência, validade ou eficácia da Classe, Cotas ou Direitos Creditórios; valor das Cotas; prazo de vencimento; remuneração; valores devidos aos Cotistas ou disposições do Regulamento.Cláusula 18.1-XXXVII |
| Evento de avaliação: Resilição ou rescisão, pelo Cedente, do Contrato de Endosso e/ou questionamento pelo Cedente de sua invalidade, nulidade ou inexequibilidade.Inclui questionamento de qualquer disposição do Contrato de Endosso.Cláusula 18.1-XXXVIII |
| Evento de avaliação: Alteração do controle da Capital Consig e/ou de suas sociedades controladoras diretas ou indiretas.Controle conforme artigo 116 da Lei nº 6.404.Cláusula 18.1-IXL |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior a 10%.Cláusula 18.1-XL |
| Evento de avaliação: Índice de Resolução de Cessão superior a 3%.Cláusula 18.1-XLI |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela ADMINISTRADORA, ou descredenciamento pela CVM, da prestação de serviços de administração fiduciária ao FUNDO ou à Classe.Sem substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Regulamento.A qualquer tempo e por qualquer motivo.Cláusula 19.1-I |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pelo CUSTODIANTE, ou descredenciamento pela CVM, da prestação de serviços ao FUNDO ou à Classe.Sem substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Regulamento.A qualquer tempo e por qualquer motivo.Cláusula 19.1-II |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela GESTORA, ou descredenciamento pela CVM, da prestação de serviços de gestão de recursos ao FUNDO ou à Classe.Sem substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Regulamento.A qualquer tempo e por qualquer motivo.Cláusula 19.1-III |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do CUSTODIANTE, ADMINISTRADORA, GESTORA ou Agente de Cobrança.Sem efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 19.1-IV |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$1.000.000,00.Somente após 90 dias da Data da 1ª Integralização de Cotas da Classe.Inferior ao valor indicado por 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 19.1-V |
| Liquidação antecipada: Deliberação de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 19.1-VI |
| Liquidação antecipada: Decisão da Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.Cláusula 19.1-VII |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 19.1-VIII |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe adquirir Direitos Creditórios Elegíveis admitidos por sua política de investimento.Por mais de 60 dias consecutivos.Prazo de cura: 60 dias consecutivos.Cláusula 19.1-IX |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido da Classe igual ou inferior à soma do valor de todas as Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino em circulação.Cláusula 19.1-X |
| Liquidação antecipada: Fraude praticada pela Entidade Consignatária e/ou suas Partes Relacionadas envolvendo a originação dos Direitos Creditórios.Cláusula 19.1-XI |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios CLT Capital
- CNPJ
- 65.803.947/0001-86
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 20/03/2026
- Registro
- 20/03/2026
- Crédito
- Financeiro
- Gestão
- 1,4% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM