Fundagro Recebíveis Comerciais -Mit FIDC RL

Não negociado em bolsa.

Registrado em 15/04/2026CNPJ 66.282.499/0001-85

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

25 regras

Regra
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desconformidade com os Critérios de Elegibilidade.os Direitos Creditórios devem representar pelo menos 3% do Patrimônio Líquido.o evento não seja sanado em até 5 Dias Úteis contados da data em que o índice de 3% seja atingido.Prazo de cura: até 5 Dias Úteis.Cláusula 10.1(a)
Evento de avaliação: Não recomposição da Reserva de Liquidez Mínima e/ou da Reserva de Pagamentos.observadas as disposições do Capítulo Oitavo e do item 8.1.o evento não seja sanado em até 15 Dias Úteis contados da caracterização.Prazo de cura: até 15 Dias Úteis.Cláusula 10.1(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer dos Índices de Monitoramento.exceto o Índice de Inadimplemento (1-30 dias) e o Índice de Subordinação.por 2 Datas de Verificação consecutivas ou 3 vezes alternadas dentro dos 12 meses imediatamente anteriores às respectivas Datas de Verificação.Exceções: Índice de Inadimplemento (1-30 dias). Índice de Subordinação.Cláusula 10.1(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.por 5 Dias Úteis consecutivos.Exceção: não se aplica se o Cedente tiver celebrado Compromisso de Subscrição Adicional, não estiver inadimplente com suas obrigações e não houver vedação expressa do Consultor Especializado que impeça novas aquisições enquanto o índice permanecer desenquadrado.Cláusula 10.1(d)
Evento de avaliação: Pagamentos dos recursos do Fundo em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.o evento não seja sanado em até 2 Dias Úteis contados da caracterização.Prazo de cura: até 2 Dias Úteis.Cláusula 10.1(e)
Evento de avaliação: Resilição, pelo Fundo, do Contrato de Formalização e Cobrança sem deliberação correspondente da Assembleia de Cotistas.o evento não seja sanado em até 10 Dias Úteis contados da resilição.Prazo de cura: até 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(f)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Gestor e/ou Custodiante de seus deveres e obrigações por negligência, má conduta ou fraude.após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o prestador não o faça no prazo aplicável.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 10.1(g)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima – Entidade de Investimento.após 180 dias contados da 1ª Data de Integralização de Cotas.o desenquadramento não seja sanado em até 10 Dias Úteis da ocorrência.Prazo de cura: até 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(h)
Evento de avaliação: Descumprimento pelos Agentes de Formalização e Cobrança de deveres e obrigações não pecuniárias.obrigações previstas no Regulamento, no Contrato de Formalização e Cobrança ou em outro contrato ou documento.o inadimplemento não seja remediado em até 10 Dias Úteis da notificação do Gestor.Prazo de cura: até 10 Dias Úteis contados da notificação.Cláusula 10.1(i)
Evento de avaliação: Ingresso de qualquer Devedor em regime de intervenção, liquidação, falência, administração especial, recuperação judicial ou extrajudicial ou evento similar.Cláusula 10.1(j)
Evento de avaliação: Alteração de controle societário, fusão, incorporação ou cisão do Cedente, ou mudança no objeto social do Cedente.ausência de aprovação prévia da Assembleia de Cotistas.Exceção: alteração de controle entre entidades do grupo societário do Cedente.Cláusula 10.1(k)
Evento de avaliação: Perda, suspensão, não renovação ou cancelamento de licenças, autorizações, registros ou credenciamentos necessários ao Cedente.o evento possa comprometer, a critério do Administrador, a capacidade do Cedente de originar ou ceder Direitos Creditórios ao Fundo.Cláusula 10.1(l)
Evento de avaliação: Declaração, informação ou documento fornecido pelo Cedente ao Administrador, Gestor ou Fundo falso, incorreto ou omisso em aspecto relevante.especialmente quando influenciar a análise de risco e o lastro dos Direitos Creditórios.Cláusula 10.1(m)
Evento de avaliação: Decretação de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador, Gestor ou Custodiante.Cláusula 10.1(n)
Evento de avaliação: Não pagamento de Remuneração às Cotas Seniores na respectiva Data de Pagamento.o inadimplemento não seja sanado em até 2 Dias Úteis da Data de Pagamento.Prazo de cura: até 2 Dias Úteis.Cláusula 10.1(o)
Evento de avaliação: Inexigibilidade dos Direitos Creditórios Adquiridos ou questionamento judicial, administrativo, governamental ou regulatório sobre a aquisição ou estrutura do Fundo.não sanado por período superior a 20 Dias Úteis.afete no mínimo 10% dos valores dos Direitos Creditórios Adquiridos em estoque.Prazo de cura: superior a 20 Dias Úteis.Cláusula 10.1(p)
Evento de avaliação: Contrato de Cessão, Termos de Cessão ou documentos acessórios considerados nulos, inválidos ou ineficazes, no todo ou em parte.a ocorrência não seja sanada em até 10 Dias Úteis a partir de seu acontecimento.Prazo de cura: até 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(q)
Evento de avaliação: Alocação Mínima de Investimento inferior a 50% do Patrimônio Líquido.por 30 dias consecutivos ou, alternativamente, por 90 dias dentro de um período de 180 dias.Cláusula 10.1(r)
Evento de avaliação: Rescisão do Contrato de Consultoria Especializada.Cláusula 10.1(s)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Subscritor da Obrigação Complementar prevista no Compromisso de Investimento.por prazo superior a 5 Dias Úteis contados do recebimento da Chamada de Capital.Prazo de cura: superior a 5 Dias Úteis.Cláusula 10.1(t)
Liquidação antecipada: Qualquer Evento de Avaliação ser considerado Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 10.2(a)
Liquidação antecipada: Regulamento considerado nulo, inválido ou ineficaz, no todo ou em parte, ou contestado judicial, extrajudicial ou administrativamente por autoridade governamental.a ocorrência não seja sanada em até 20 Dias Úteis a partir de seu acontecimento.Prazo de cura: até 20 Dias Úteis.Cláusula 10.2(b)
Liquidação antecipada: Ingresso do Cedente em regime de intervenção, liquidação, falência, administração especial, recuperação judicial ou extrajudicial ou evento similar.Cláusula 10.2(c)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe Única inferior a R$ 1.000.000,00.após 90 dias do início das atividades.por 90 dias consecutivos.Cláusula 10.2(d)
Liquidação antecipada: Não substituição de prestadores de serviço essenciais após renúncia e/ou substituição.nos termos estipulados no Regulamento e nos respectivos contratos de prestação de serviços.Cláusula 10.2(e)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundagro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Comerciais -Responsabilidade Limit
CNPJ
66.282.499/0001-85
Situação
Fase Pré-Operacional desde 15/04/2026
Registro
15/04/2026
Administrador
Integral Access Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Integral Investimentos LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM